LEI Nº 862, DE 10 DE março DE 1980.

 

“concede aumento ao funcionalismo público e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido aumento, no percentual de 70% (setenta por cento) ao Funcionalismo Público Municipal, que receba o salário até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), e 60% (sessenta por cento) aos que recebem o salário de até Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), e 50% (cinqüenta por cento), para os que recebem além do salário de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

§ Único. Este aumento atinge igualmente os funcionários em cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como, é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º Para efeitos de vencimentos ficam equiparados os cargos de topógrafo e subprocurador aos Diretores de Secretarias, previstos na Lei 778 de 15 de março de 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.