LEI Nº 862, DE 10 DE março DE 1980.
“concede aumento ao funcionalismo
público e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aumento,
no percentual de 70% (setenta por cento) ao Funcionalismo Público Municipal,
que receba o salário até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), e 60% (sessenta por
cento) aos que recebem o salário de até Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), e
50% (cinqüenta por cento), para os que recebem além do salário de Cr$ 12.000,00
(doze mil cruzeiros).
§ Único. Este aumento atinge
igualmente os funcionários em cargos de provimento efetivo e em comissão, bem
como, é extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2º Para efeitos de
vencimentos ficam equiparados os cargos de topógrafo e subprocurador aos
Diretores de Secretarias, previstos na Lei 778 de
15 de março de 1978.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro do ano de
mil novecentos e oitenta.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março
do ano de mil novecentos e oitenta.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.