LEI Nº 858, DE 24 DE JANEIRO DE 1980.

 

“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 821/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 821/79, de 22 de março de 1979, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º A taxa prevista no art. 1º da Lei nº 821/79, incidirá todas as vezes que o proprietário do veículo transferir seus direitos de ponto e placa a terceiros.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.