LEI Nº 858, DE 24 DE JANEIRO DE 1980.
“ALTERA O
ARTIGO 2º DA LEI Nº 821/79, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares-ES: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 821/79, de 22
de março de 1979, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A taxa prevista no art. 1º da Lei nº 821/79, incidirá todas as vezes que
o proprietário do veículo transferir seus direitos de ponto e placa a
terceiros.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês
de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino
Pereira Paiva
Secretário
Mun. de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.