Revogada
pela Lei nº. 1013/1984
LEI Nº 840,
DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.
“CRIA O CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES,
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
cargo de provimento em comissão de “Assistente Técnico Municipal”, diretamente
subordinado a Divisão de Ensino Municipal da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 2º Compete ao
ocupante do cargo o desempenho das seguintes atribuições:
a) coordenar as
atividades de ensino das unidades Escolares Municipais;
b) atender às normas
e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) diagnosticar,
junto ao pessoal técnico e administrativo das Escolas, problemas de ensino,
aprendizagem evidenciada e propor mecanismos de solução;
d) identificar
dificuldades do pessoal técnico e administrativo das unidades escolares e
fornecer subsídios necessários aos planos de aperfeiçoamento e atualização;
e) organizar o
plano de trabalho conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura;
f) acompanhar e
controlar as atividades técnico-pedagógicas das unidades escolares urbanas e
rurais;
g) realizar e
participar das reuniões, encontros, cursos de atualização e outras atividades
com o pessoal de escola, supervisão e outras equipes da Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria de Estado da Educação (SEDU).
h) visitar as
unidades escolares urbanas e rurais para prestar assistência técnico-pedagógica
e administrativa e resolver problemas de acordo com as necessidades;
i) orientar e acompanhar
a sistemática de avaliação e recuperação da aprendizagem de acordo com as
diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
j) implementar
documentos e diretrizes curriculares;
l) acompanhar e
controlar projetos específicos relacionados com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
m) manter o fluxo
de informações a fim de propiciar o planejamento: Escola, ATM, SMEC;
n) Organizar e
manter atualizado o arquivo com dados relacionados a educação do Município;
o) Elaborar
relatórios, analisar dados, preencher fichas de visitas e outros instrumentos;
p) Orientar na
elaboração do plano de ação supervisora nas escolas, em função das metas
prioritárias do sistema de acordo com as diretrizes emanadas pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
q) Manter
entrosamento com os órgãos e entidades existentes no Município, no sentido de
propiciar melhor assistência ao educado;
r) Orientar as
unidades escolares quanto à seleção e utilização de livros e outros materiais
didáticos;
s) Acionar os
programas de integração escola-comunidade;
t) Coordenar e
supervisionar as atividades decorrentes do convênio PML/PROMUNICIPIO.
Art. 3º O Orçamento Municipal consignará, anualmente, as dotações, destinadas à
manutenção do cargo ora criado, podendo para tanto, abrir crédito especial, bem
como, suplementar verbas.
Art. 4º Para efeitos de vencimentos, o cargo de Assistente Técnico Municipal,
equipara-se aos cargos de Chefia da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º As admissões para as atividades do cargo criado nesta Lei serão
procedidas na forma do disposto na Lei n° 778/78. de 15/03/78.
Art. 6º O ocupante do cardo de “Assistente Técnico Municipal” deve possuir curso
de nível superior completa e comprovada experiência educacional no ensino de 1°
e 2° graus.
Art. 7º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e
setenta e nove.
Luiz Cândido
Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.