Revogada pela Lei nº. 830/1979

 

LEI 825, DE 10 DE ABRIL DE 1979.

 

“OBRIGA A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE, NOS DOCUMENTOS REFERENTES AI ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado a colocação do carimbo padronizado do responsável contábil pela empresa, em todos os documentos relativos ao ISS.

 

§ Único Os documentos que não apresentarem as exigências contidas no Artigo 1°, não terão validade, ficando a contribuinte sujeito as penalidades legais.

 

Art. 2º O funcionário que receber os documentos sem a devida identificação, será responsabilizado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária Municipal do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.