Revogada
pela Lei nº. 830/1979
LEI Nº 825, DE 10 DE
ABRIL DE 1979.
“OBRIGA A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE, NOS
DOCUMENTOS REFERENTES AI ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a
colocação do carimbo padronizado do responsável contábil pela empresa, em todos
os documentos relativos ao ISS.
§ Único Os documentos que não apresentarem as exigências contidas no Artigo 1°,
não terão validade, ficando a contribuinte sujeito as penalidades legais.
Art. 2º O funcionário que
receber os documentos sem a devida identificação, será responsabilizado.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta
e nove.
Antônio Muniz dos
Reis
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Tereza
dos Reis Souza
Secretária Municipal
do Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.