LEI Nº 830,
DE 02 DE JULHO DE 1979.
“REVOGA A LEI Nº
825, DE 10 DE ABRIL DE
O INTERVENTOR
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES Faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus
artigos, a Lei nº 825, de
10 de abril de 1979.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho
do ano de mil novecentos e setenta e nove.
DR. HÉLIO LEAL
Interventor
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
P/ Secretaria Municipal de Administração, conforme
Portaria 907/79.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.