LEI Nº 824, DE 05 DE ABRIL DE 1979.
“AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO, PRORROGAR PRAZO DO ARTIGO 2°
DA LEI N° 812/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a regularizar a
situação dos pagamentos aos Servidores Municipais e funcionários estatuários,
os regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e contratados, pagos –
por procedimento extra-orçamentário, até ao segundo trimestre do vigente
exercício orçamentário.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril
do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Antônio
Muniz dos Reis
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dorício
Antônio Giuberti
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.