LEI Nº 824, DE 05 DE ABRIL DE 1979.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PRORROGAR PRAZO DO ARTIGO 2° DA LEI N° 812/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a regularizar a situação dos pagamentos aos Servidores Municipais e funcionários estatuários, os regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e contratados, pagos – por procedimento extra-orçamentário, até ao segundo trimestre do vigente exercício orçamentário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dorício Antônio Giuberti

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.