LEI Nº812, DE 19 DE
DEZembro DE 1978.
"AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTVO PROCEDER PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder pagamento aos Servidores
Municipais, isto é, funcionários estatuários, ou regidos pela CLT –
Consolidação das Leis Trabalhistas e contratados, por procedimento – extra-orçamentário.
Art. 2º
Fica o Chefe do Poder Executivo, na obrigação de regularizar a situação, no 2º (segundo) trimestre do vigente
exercício orçamentário.
Prazo
prorrogado pela Lei nº. 824/1979
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentose setenta e sete.
Antônio Muniz dos
Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza dos Reis
Souza
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.