LEI Nº812, DE 19 DE DEZembro DE 1978.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTVO PROCEDER PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder pagamento aos Servidores Municipais, isto é, funcionários estatuários, ou regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e contratados, por procedimento – extra-orçamentário.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo, na obrigação de regularizar a situação, no 2º (segundo) trimestre do vigente exercício orçamentário.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 824/1979

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentose setenta e sete.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.