LEI Nº 816, DE 10
DE JANEIRO DE 1979.
“AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE VEREADORES REFERENTE
AO MÊS DE DEZEMBRO/78, PESSOAL – PARTE DO MÊS DE NOVEMBRO, MÊS DE DEZEMBRO E
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/78, RECISÃO DE CONTRATOS E CREDORES DIVERSOS...”
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que
a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na ordem de Cr$ 5.013.500,00
(Cinco milhões, treze mil e quinhentos cruzeiros), conforme discriminação:
010 – Câmara Municipal
100 - Câmara Municipal
01 – Legislativa
01- Processo Legislativo
001 – Ação Legislativa
2.01.A – Man. Câmara Municipal
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores.....................Cr$ 113.500,00
050 – Secretaria Municipal de
Administração
510 – Divisão de Pessoal
03 - Administração e
Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.06.A – Man. Divisão de
Pessoal
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores...................Cr$ 4.400.000,00
500 – Gabinete do Secretário
03 - Administração e
Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.05.A – Man. Gabinete do
Secretário
3.1.9.2 - Despesas de
Exercícios Anteriores.....................Cr$ 500.000,00
TOTAL.......................................................................Cr$
5.013.500,00
Artigo alterado pela Lei nº. 848/1979
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura
do artigo anterior correrão por conta das acumulações parciais de dotações
abaixo:
010 – Câmara Municipal:
100-01-01-001-2.01 – Man. Câmara
Municipal
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...............................Cr$ 113.500,00
060 – Secretaria Municipal de
Finanças:
610-03-08-031-2.12 – Man. Divisão da
Receita
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.................................................Cr$ 1.500.000,00
080 – Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos:
810-16-88-534-2.44 – Man. Seção
Rodoviária Municipal
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.................................................Cr$ 1.000.000,00
820-10-60-325-2.37 – Man. Limpeza
Pública
3.1.1.1 Pessoal
Civil....................................................Cr$ 1.500.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................Cr$ 500.000,00
820-10-07-21-2.29 – Man. Seção de
Transporte Coletivo
3.1.1.1 Pessoal
Civil.......................................................Cr$ 400.000,00
TOTAL........................................................................Cr$
5.013.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e
setenta e nove.
Antônio Muniz Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza dos Reis Souza
Secretária de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.