LEI Nº 816, DE 10 DE JANEIRO DE 1979.

 

“AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE VEREADORES REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/78, PESSOAL – PARTE DO MÊS DE NOVEMBRO, MÊS DE DEZEMBRO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/78, RECISÃO DE CONTRATOS E CREDORES DIVERSOS...”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na ordem de Cr$ 5.013.500,00 (Cinco milhões, treze mil e quinhentos cruzeiros), conforme discriminação:

 

010 – Câmara Municipal

 

100 - Câmara Municipal

 

01 – Legislativa

 

01- Processo Legislativo

 

001 – Ação Legislativa

 

2.01.A – Man. Câmara Municipal

 

3.1.9.2 -  Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$ 113.500,00

 

050 – Secretaria Municipal de Administração

 

510 – Divisão de Pessoal

 

03 - Administração e Planejamento

 

07 – Administração

 

021 – Administração Geral

 

2.06.A – Man. Divisão de Pessoal

 

3.1.9.2 -  Despesas de Exercícios Anteriores...................Cr$ 4.400.000,00

 

500 – Gabinete do Secretário

 

03 - Administração e Planejamento

 

07 – Administração

 

021 – Administração Geral

 

2.05.A – Man. Gabinete do Secretário

 

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$ 500.000,00

 

TOTAL.......................................................................Cr$ 5.013.500,00

Artigo alterado pela Lei nº. 848/1979

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do artigo anterior correrão por conta das acumulações parciais de dotações abaixo:

 

010 – Câmara Municipal:

 

100-01-01-001-2.01 – Man. Câmara Municipal

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...............................Cr$ 113.500,00

 

060 – Secretaria Municipal de Finanças:

 

610-03-08-031-2.12 – Man. Divisão da Receita

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil.................................................Cr$ 1.500.000,00

 

080 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 

 

810-16-88-534-2.44 – Man. Seção Rodoviária Municipal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil.................................................Cr$ 1.000.000,00

 

820-10-60-325-2.37 – Man. Limpeza Pública

 

3.1.1.1 Pessoal Civil....................................................Cr$ 1.500.000,00

 

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................Cr$ 500.000,00

 

820-10-07-21-2.29 – Man. Seção de Transporte Coletivo

 

3.1.1.1 Pessoal Civil.......................................................Cr$ 400.000,00

 

TOTAL........................................................................Cr$ 5.013.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Antônio Muniz Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.