LEI Nº 848, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1° DAS LEIS N°s 816/79 E 820/79”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Os artigos 1° das Leis N°s 816/79 e 820/79 passam a viger com as seguintes redações:

 

Art. 1° da Lei n° 816/79 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na ordem de Cr$ 5.013.500,00 (Cinco milhões, treze mil e quinhentos cruzeiros), conforme discriminação:

 

010 – Câmara Municipal

 

100 - Câmara Municipal

 

01 – Legislativa

 

01- Processo Legislativo

 

001 – Ação Legislativa

 

2.01.A – Man. Câmara Municipal

 

3.1.9.2 -  Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$ 113.500,00

 

050 – Secretaria Municipal de Administração

 

510 – Divisão de Pessoal

 

03 - Administração e Planejamento

 

07 – Administração

 

021 – Administração Geral

 

2.06.A – Man. Divisão de Pessoal

 

3.1.9.2 -  Despesas de Exercícios Anteriores...................Cr$ 4.400.000,00

 

500 – Gabinete do Secretário

 

03 - Administração e Planejamento

 

07 – Administração

 

021 – Administração Geral

 

2.05.A – Man. Gabinete do Secretário

 

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$ 500.000,00

 

TOTAL.......................................................................Cr$ 5.013.500,00

 

Art. 1° da Lei n° 820/79 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na ordem de Cr$ 4.966.389,00 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e nove cruzeiros), conforme discriminação:

 

050 – Secretaria Municipal de Administração

 

500-03-07-021-2.05.B Man. Gab. do Secretário

 

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores....................Cr$ 4.852.389,00

 

080 – Secretaria Municipal de Obras e serv. Urbanos

 

810-16-88-534-2.44.B – Man. Seção Rodoviária Municipal

 

4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$ 114.000,00

 

TOTAL......................................................................Cr$ 4.966.389,00”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.