LEI Nº 848, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 1979.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1° DAS LEIS N°s 816/79 E 820/79”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES, decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Os artigos 1° das Leis N°s 816/79 e 820/79 passam a viger
com as seguintes redações:
“Art. 1° da Lei n° 816/79 Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na ordem de Cr$
5.013.500,00 (Cinco milhões, treze mil e quinhentos cruzeiros), conforme
discriminação:
010 – Câmara Municipal
100 - Câmara Municipal
01
– Legislativa
01-
Processo Legislativo
001
– Ação Legislativa
2.01.A
– Man. Câmara Municipal
3.1.9.2
- Despesas de
Exercícios Anteriores.....................Cr$ 113.500,00
050 – Secretaria Municipal de
Administração
510
– Divisão de Pessoal
03
- Administração e Planejamento
07
– Administração
021 – Administração Geral
2.06.A
– Man. Divisão de Pessoal
3.1.9.2
- Despesas de Exercícios
Anteriores...................Cr$ 4.400.000,00
500 – Gabinete do Secretário
03
- Administração e Planejamento
07
– Administração
021 – Administração Geral
2.05.A
– Man. Gabinete do Secretário
3.1.9.2
- Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$
500.000,00
TOTAL.......................................................................Cr$
5.013.500,00
Art.
1° da Lei n° 820/79 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Especial na ordem de Cr$ 4.966.389,00 (Quatro milhões, novecentos
e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e nove cruzeiros), conforme
discriminação:
050 – Secretaria
Municipal de Administração
500-03-07-021-2.05.B Man. Gab. do Secretário
3.1.9.2
- Despesas de Exercícios Anteriores....................Cr$
4.852.389,00
080
– Secretaria Municipal de Obras e serv. Urbanos
810-16-88-534-2.44.B – Man. Seção
Rodoviária Municipal
4.3.9.2
- Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$
114.000,00
TOTAL......................................................................Cr$
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove.
Luiz
Cândido Durão
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.