LEI Nº 809, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1978.
"PRORROGA O
PRAZO DA LEI Nº 503/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a prorrogar o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 803/78, de 17 de Outubro de
1978 de 60 (sessenta) dias, para 75 (setenta e cinco) dias, ficando considerado
o prazo já utilizado, e, ficando contidos os demais artigos.
Art. 2º
Fica estabelecido que, o prazo se esgotará no dia 31 (trinta e um) de dezembro
de 1978.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta e oito.
Antônio Muniz dos
Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
Tereza dos Reis
Souza
Secretária de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.