LEI Nº 809, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

"PRORROGA O PRAZO DA LEI Nº 503/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a prorrogar o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 803/78, de 17 de Outubro de 1978 de 60 (sessenta) dias, para 75 (setenta e cinco) dias, ficando considerado o prazo já utilizado, e, ficando contidos os demais artigos.

 

Art. 2º Fica estabelecido que, o prazo se esgotará no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.