LEI Nº 802, DE 04 DE OUTUBRO DE 1978.

 

“AUTORIZA OFERECER QUOTAS DO ICM, EM GARANTIA AO PARCELAMENTO DO DÉBITO DA MUNICIPALIDADE PARA COM A ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Linhares, autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pública Municipal, totalizando Cr$ 656.564,00 (Seiscentos e cinqüenta e Seis Mil e Quinhentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros), até agosto/78, mais os acréscimos legais; o valor das quotas do ICM que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES.

Artigo alterado pela Lei nº. 804/1978

 

§ Único Para que o BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas e se ajustarem na forma do art. seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da Conta especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos das Quotas do ICM a que fizer júz, valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a Municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais que deverão ser liquidadas, ou com recursos próprios ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contratos e quaisquer atos ao fim desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antonio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Tereza dos Reis Souza

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.