LEI Nº 802, DE 04 DE OUTUBRO DE 1978.
“AUTORIZA
OFERECER QUOTAS DO ICM,
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Linhares, autorizado a oferecer em
garantia dos débitos da Prefeitura para com a ESCELSA – Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A, relacionados com o consumo de energia elétrica pelos
consumidores, Poderes Públicos, Iluminação Pública Municipal, totalizando Cr$
656.564,00 (Seiscentos e cinqüenta e Seis Mil e Quinhentos e Sessenta e Quatro
Cruzeiros), até agosto/78, mais os acréscimos legais; o valor das quotas do ICM
que lhe forem creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A – BANESTES.
Artigo alterado pela Lei nº. 804/1978
§ Único Para que o BANESTES - Banco do
Estado do Espírito Santo S/A, efetive o crédito correspondente ao dito valor
das parcelas e se ajustarem na forma do art. seguinte, o Poder Executivo
oficiará ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for
devido, levando a débito da Conta especial em nome da Prefeitura relacionada
com os créditos advindos das Quotas do ICM a que fizer júz, valor das parcelas
creditadas.
Art. 2° Fica o Poder Executivo
autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados
contra a Municipalidade e a forma de pagamento, de preferência em parcelas
mensais que deverão ser liquidadas, ou com recursos próprios ou com os recursos
a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim assinar contratos e
quaisquer atos ao fim desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Antonio
Muniz dos Reis
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza
dos Reis Souza
Secretária
do Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.