LEI Nº 791, DE 16 DE JUNHO DE 1978.
“AUTORIZA
A INCLUSÃO DE ATIVIDADES NO QUADRO DA PERMANENTE P.M.L. TANTO PARA CARGO
EFETIVO QUANTO PARA CARGOS EM COMISSÃO”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Letra
B da Tabela-I, anexa à Lei n°. 778/78, de 15 de Março de 1.978, as
seguintes atividades “TECNICA AUXILIAR”, as quais passarão a integrar os cargos
de Provimento Efetivo do Quadro de Permanente da Municipalidade:
CÓDIGO CARGO
TA-7-1-00 -
Professor Primário
TA-8-1-00 -
Professor Secundário
PARAGRAFO ÚNICO – Para os
efetivos deste artigo, entende-se como Professor Primário, aqueles que
ministram aulas de 1ª à 4ª Série e Professor Secundário aqueles que ministram
aulas de 5ª à 8ª Série, ambas do ensino de 1° (primeiro) grau.
Art. 2º Os vencimentos para os cargos
referidos no art° 1° desta Lei são os seguintes:
I – Professor Primário - Cr$. 1.500,00
II – Professor Secundário -
Cr$.25,00 (Vinte e Cinco Cruzeiros) por aula dada, ou seja 1,00 hora de aula,
independente da disciplina que lecione.
Art. 3º Fica incluído na Tabela-II, anexa
a Lei n°. 778/78, de 15 de Março de 1.978, o item
VIII, para nele contarem os cargos de Provimento em Comissão, e bem
assim a remuneração mensal:
ITEM
- VIII
CÓDIGO CARGO VENCIMENTO
CPC-C-10 - Diretor de Ginásio Cr$.4.000,00
CPC-C-11 - Diretor da Escola Prim. Cr$.2.000,00
Art. 4° As admissões para as atividades
e cargos referidos nesta Lei serão procedidos na forma do disposto na Lei n°.778/78,
de 15 de Março de 1.978.
Art. 5° As despesas para implantação da presente
Lei, correrão por conta da dotação própria existente no Orçamento Vigente,
ficando o Prefeito Municipal, autorizado a fazer as respectivas suplementações
se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de 1.978, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Antonio
Muniz dos Reis
Prefeito
de Linhares
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Tereza do
Reis Souza
Secretária
do Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.