Revogado pela
Lei Complementar 828/1979
LEI Nº 782, DE 05 DE
ABRIL DE 1978.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, À SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fazer doação de uma área de terras, de propriedade do Patrimônio
Municipal, a Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo.
Art. 2º A área ser doada trata-se de parte da Quadra n°131
(CENTO E TRINTA E HUM) medindo uma área de 3.600,00m²
(TRÊS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS), confrontando-se por seus diversos
lados com:
NORTE: Rua Capitão José Maria;
SUL: Rua Monsenhor Pedrinha;
LESTE: Parte da Quadra n°131 (Cento e Trinta e hum), ocupada com a Escola de 1° Grau “Auto Guimarães e
Souza” e Jardim de Infância “Branca de Neve”;
OESTE: Avenida São Mateus.
ÁREA: 40,00m I 90,00m # 3.600,00m² (Três Mil e
Seiscentos Metros Quadrados).
Art. 3º A área de terras a ser doadas, servirá para a
instalação de uma Maternidade, que será construída por intermédio do Governo do
Estado do Espírito Santo, com inciso da obra prevista no período de 12 (Doze)
meses, não cumprida esta exigência, perderá o direito à
presente doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de
mil novecentos e setenta e oito.
Antonio Muniz dos
Reis
Prefeito de Linhares
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Roberto Malta
Secretário
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.