LEI
COMPLEMENTAR Nº 828, DE 22 DE JUNHO DE 1979.
“Autoriza ao Executivo Municipal fazer
doação de uma área de terras, e dá outras providências.”
O INTERVENTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
LINHARES Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à
Fundação Hospitalar do Espírito Santo, uma área de terras de propriedade do
patrimônio Municipal, localizada na quadra 131, Bairro Araçá, nesta cidade,
medindo 7.499,77 (sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Metros Quadrados e
Setenta e Sete Centímetros) confrontando-se por seus diversos lados com:
Norte - Rua capitão José Maria
Sul - Rua Monsenhor Pedrinha
Leste - Avenida Guaçuí
Oeste - Avenida São Mateus
ÁREA - 79,70 X 94,10 =
Art. 2º A área de terras a ser doada, servirá para
instalação do Hospital Regional de Linhares, a ser construído em convênio com o
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/CEPLAC/PML, com início da obra previsto
para o período de 12 (doze) meses, a partir da citada doação.
Parágrafo Único. A Fundação Hospitalar do
Espírito Santo, perderá o direito à doação de que trata esta Lei, caso as obras
não sejam iniciadas na período constante deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 782, de 05 de abril de
1.978.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos
e setenta e nove.
DR. HÉLIO LEAL
Interventor
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
P/ Secretaria Municipal
de Administração, conforme Portaria 907/79.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.