LEI COMPLEMENTAR Nº 828, DE 22 DE JUNHO DE 1979.

 

“Autoriza ao Executivo Municipal fazer doação de uma área de terras, e dá outras providências.”

 

O INTERVENTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Fundação Hospitalar do Espírito Santo, uma área de terras de propriedade do patrimônio Municipal, localizada na quadra 131, Bairro Araçá, nesta cidade, medindo 7.499,77 (sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Metros Quadrados e Setenta e Sete Centímetros) confrontando-se por seus diversos lados com:

 

Norte - Rua capitão José Maria

 

Sul - Rua Monsenhor Pedrinha

 

Leste - Avenida Guaçuí

 

Oeste - Avenida São Mateus

 

ÁREA - 79,70 X 94,10 = 7.499,77 m².

 

Art. 2º A área de terras a ser doada, servirá para instalação do Hospital Regional de Linhares, a ser construído em convênio com o GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/CEPLAC/PML, com início da obra previsto para o período de 12 (doze) meses, a partir da citada doação.

 

Parágrafo Único. A Fundação Hospitalar do Espírito Santo, perderá o direito à doação de que trata esta Lei, caso as obras não sejam iniciadas na período constante deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 782, de 05 de abril de 1.978.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

 

DR. HÉLIO LEAL

Interventor

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

P/ Secretaria Municipal de Administração, conforme Portaria 907/79.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.