Revogado pela Lei Complementar 828/1979

 

LEI Nº 782, DE 05 DE ABRIL DE 1978.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de uma área de terras, de propriedade do Patrimônio Municipal, a Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo.

 

Art. 2º A área ser doada trata-se de parte da Quadra n°131 (CENTO E TRINTA E HUM) medindo uma área de 3.600,00m² (TRÊS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS), confrontando-se por seus diversos lados com:

 

NORTE: Rua Capitão José Maria;

 

SUL: Rua Monsenhor Pedrinha;

 

LESTE: Parte da Quadra n°131 (Cento e Trinta e hum), ocupada com a Escola de 1° Grau “Auto Guimarães e Souza” e Jardim de Infância “Branca de Neve”;

 

OESTE: Avenida São Mateus.

 

ÁREA: 40,00m I 90,00m # 3.600,00m² (Três Mil e Seiscentos Metros Quadrados).

 

Art. 3º A área de terras a ser doadas, servirá para a instalação de uma Maternidade, que será construída por intermédio do Governo do Estado do Espírito Santo, com inciso da obra prevista no período de 12 (Doze) meses, não cumprida esta exigência, perderá o direito à presente doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

Antonio Muniz dos Reis

Prefeito de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Roberto Malta

Secretário Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.