LEI Nº 744, DE 23 DE
MARÇO DE 1977.
"ALTERA ESCALA
DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES,
CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI Nº 697/75, E CONCEDE UM REAJUSTE NOS VENCIMENTOS
PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS NO PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR
CENTO)".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar a escala de níveis de
vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de linhares, constantes do
anexo II, da Lei nº 697/75, que passará a
vigor na forma da tabela anexa.
Art. 2º
Fica também autorizado, a conceder um treajuste nos vencimentos para todos os
funcionários estatuários, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir do
mês de Fevereiro de 1977.
Art. 3º As
despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta da verba própria do
Orçamento Vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de Março do ano de mil
novecentos e setenta e sete.
Antônio Muniz dos
Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO
Nº 02
CARGOS
EM COMISSÃO
Nº DE
CARGOS |
CARGOS |
NÍVEIS |
ESCALA
DE VENCIMENTOS |
01 |
Secretário |
|
CC-01..Cr$
540,00 |
01 |
Assesor
de Programação |
|
CC-02..Cr$
720,00 |
01 |
Diretor
dos Serv. De Fazenda |
|
CC-03..Cr$
900,00 |
01 |
Diretor
dos Serv. Urbanos |
|
CC-04..Cr$
1.080,00 |
01 |
Diretor
dos Serv. De Obras e Viação |
|
CC-05..Cr$
1.260,00 |
01 |
Diretor
de Serv. De Educação, Saída e Bem estar Social |
|
CC-06..Cr$
1.440,00 |
01 |
Supervisor
de Alimentação Escolar Municipal |
|
CC-07..Cr$
1.620,00 |
02 |
Assistentes
Sociais |
|
CC-08..Cr$
1.800,00 |
01 |
Chefe do
Setor de Compras |
|
CC-09..Cr$
1.980,00 |
01 |
Procurador
Judicial |
|
CC-10..Cr$
2.160,00 |
01 |
Engenheiro |
|
CC-11..Cr$
2.340,00 |
01 |
Médico |
|
CC-12..Cr$
2.520,00 |
01 |
Dentista |
|
CC-13..Cr$
2.700,00 |
01 |
Assesor
de Turismo |
|
CC-14..Cr$
2.880,00 |
|
CC-15..Cr$
3.060,00 |
||
CC-16..Cr$
3.240,00 |
|||
CC-17..Cr$
3.420,00 |
|||
CC-18..Cr$
3.600,00 |
|||
CC-19..Cr$
3.780,00 |
|||
CC-20..Cr$
3.960,00 |
|||
CC-21..Cr$
4.140,00 |
|||
CC-22..Cr$
4.320,00 |
|||
CC-23..Cr$
4.500,00 |
|||
CC-24..Cr$
4.680,00 |
|||
CC-25..Cr$
4.860,00 |