LEI Nº 744, DE 23 DE MARÇO DE 1977.

 

"ALTERA ESCALA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI Nº 697/75, E CONCEDE UM REAJUSTE NOS VENCIMENTOS PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS ESTATUÁRIOS NO PERCENTUAL DE 70% (SETENTA POR CENTO)".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar a escala de níveis de vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de linhares, constantes do anexo II, da Lei nº 697/75, que passará a vigor na forma da tabela anexa.

 

Art. 2º Fica também autorizado, a conceder um treajuste nos vencimentos para todos os funcionários estatuários, no percentual de 70% (setenta por cento), a partir do mês de Fevereiro de 1977.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de Março do ano de mil novecentos e setenta e sete.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO Nº 02

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

Nº DE CARGOS

CARGOS

NÍVEIS

ESCALA DE VENCIMENTOS

01

Secretário

4 a 25

CC-01..Cr$ 540,00

01

Assesor de Programação

4 a 24

CC-02..Cr$ 720,00

01

Diretor dos Serv. De Fazenda

4 a 24

CC-03..Cr$ 900,00

01

Diretor dos Serv. Urbanos

4 a 24

CC-04..Cr$ 1.080,00

01

Diretor dos Serv. De Obras e Viação

4 a 24

CC-05..Cr$ 1.260,00

01

Diretor de Serv. De Educação, Saída e Bem estar Social

4 a 24

CC-06..Cr$ 1.440,00

01

Supervisor de Alimentação Escolar Municipal

1 a 22

CC-07..Cr$ 1.620,00

02

Assistentes Sociais

1 a 23

CC-08..Cr$ 1.800,00

01

Chefe do Setor de Compras

1 a 23

CC-09..Cr$ 1.980,00

01

Procurador Judicial

4 a 24

CC-10..Cr$ 2.160,00

01

Engenheiro

4 a 24

CC-11..Cr$ 2.340,00

01

Médico

4 a 24

CC-12..Cr$ 2.520,00

01

Dentista

4 a 24

CC-13..Cr$ 2.700,00

01

Assesor de Turismo

1 a 17

CC-14..Cr$ 2.880,00

 

CC-15..Cr$ 3.060,00

CC-16..Cr$ 3.240,00

CC-17..Cr$ 3.420,00

CC-18..Cr$ 3.600,00

CC-19..Cr$ 3.780,00

CC-20..Cr$ 3.960,00

CC-21..Cr$ 4.140,00

CC-22..Cr$ 4.320,00

CC-23..Cr$ 4.500,00

CC-24..Cr$ 4.680,00

CC-25..Cr$ 4.860,00