LEI 697, DE 18 DE JULHO DE 1975.

 

“ALTERA ESCALA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III e IV, INTEGRANTES DA LEI 545, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.970”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a escala de níveis de vencimentos, dos funcionários da Prefeitura Municipal de Linhares, constantes dos anexos I, II, III e IV, que integram a Lei 545, de 26 de Outubro de 1.970.

 

Art. 2º A escala de níveis referida no artigo anterior, passará a viger na forma dos anexos que acompanham a presente Lei, inclusive com os valores correspondentes atualizados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de Julho de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

 

ANEXO  01

 

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES

 

DE

CARGOS

CARGOS

NÍVEL

2 (dois)

1 (hum)

1 (hum)

15 (quinze)

1 (hum)

12 (doze)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

1 (hum)

13 (treze)

3 (três)

6 (seis)

1 (hum)

1 (hum)

15 (quinze)

3 (três)

4 (quatro)

8 (oito)

8 (oito)

3 (três)

Tesoureiro

Contador

Topógrafo

Escriturário Datilógrafo

Almoxarife

Vigilantes

Professor de Educação Física

Encarregado de Dívida Ativa

Eletricista

Auxiliar de Secretaria

Motorista

Encarregado de Cadastro Imob. Afora.

Auxiliar de Contador

Fiscais de Rendas

Fiscais de Urbanização

Fiscais de Arrecadação

Recepcionista

Bibliotecário

Datilografos Auxiliares

Continuos

Zeladores

Jardineiros

Auxiliares de Jardineiros

merendeiras

 

12 a 27

12 a 27

12 a 25

10 a 22

07 a 19

  7 a 19

  7 a 17

  7 a 19

  7 a 19

  7 a 19

  7 a 19

  7 a 19

  6 a 19

  6 a 19

  6 a 19

  6 a 19

  4 a 17

  4 a 19

  4 a 16

  1 a 13

  1 a 13

  1 a 15

  1 a 12

  1 a 11

 

 

 

 

A N E X O     02

 

 C A R G O S     E M     C O M I S S Ã O

Anexo alterado pela Lei nº. 744/1977

DE CARGOS

CARGOS

NÍVEIS

ESCALA DE VENCIMENTOS

01

Secretário

4 a 25

CC-01..Cr$ 540,00

01

Assesor de Programação

4 a 24

CC-02..Cr$ 720,00

01

Diretor dos Serv. De Fazenda

4 a 24

CC-03..Cr$ 900,00

01

Diretor dos Serv. Urbanos

4 a 24

CC-04..Cr$ 1.080,00

01

Diretor dos Serv. De Obras e Viação

4 a 24

CC-05..Cr$ 1.260,00

01

Diretor de Serv. De Educação, Saída e Bem estar Social

4 a 24

CC-06..Cr$ 1.440,00

01

Supervisor de Alimentação Escolar Municipal

1 a 22

CC-07..Cr$ 1.620,00

02

Assistentes Sociais

1 a 23

CC-08..Cr$ 1.800,00

01

Chefe do Setor de Compras

1 a 23

CC-09..Cr$ 1.980,00

01

Procurador Judicial

4 a 24

CC-10..Cr$ 2.160,00

01

Engenheiro

4 a 24

CC-11..Cr$ 2.340,00

01

Médico

4 a 24

CC-12..Cr$ 2.520,00

01

Dentista

4 a 24

CC-13..Cr$ 2.700,00

01

Assesor de Turismo

1 a 17

CC-14..Cr$ 2.880,00

 

CC-15..Cr$ 3.060,00

CC-16..Cr$ 3.240,00

CC-17..Cr$ 3.420,00

CC-18..Cr$ 3.600,00

CC-19..Cr$ 3.780,00

CC-20..Cr$ 3.960,00

CC-21..Cr$ 4.140,00

CC-22..Cr$ 4.320,00

CC-23..Cr$ 4.500,00

CC-24..Cr$ 4.680,00

CC-25..Cr$ 4.860,00

 

 

ANEXO 03

 

ESCALA DE NÍVEL DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

VENCIMENTOS

NÍVEL

VENCIMENTOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

 

Cr$ 171,00

Cr$ 205,20

Cr$ 246,24

Cr$ 295,47

Cr$ 306,00

Cr$ 343,89

Cr$ 395,47

Cr$ 442,92

Cr$ 496,05

Cr$ 555,60

Cr$ 622,36

Cr$ 696,90

Cr$ 766,68

Cr$ 843,21

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

 

Cr$ 927,54

Cr$ 1.020,30

Cr$ 1.101,90

Cr$ 1.190,05

Cr$ 1.285,26

Cr$ 1.388,06

Cr$ 1.498,95

Cr$ 1.618,43

Cr$ 1.747,00

Cr$ 1.885,16

Cr$ 2.033,41

Cr$ 2.192,25

Cr$ 2.362,18

 

 

 

ANEXO     04

 

FUNÇÕES     GRATIFICADAS

 

DE

CARGOS

CARGOS

NÍVEL

F. G.

ESCALA DE

GRATIFICAÇÕES

1

1

1

1

1

1

3

Contador

Chefe de Sessão Pessoal

Chefe do Setor de Tributação

Chefe do Setor de Limp. Pública

Chefe de Logradouros Públicos

Chefe da Unidade M. de Cadastramento

Diretores de Jardim de Infância

 

02 a 06

02 a 06

02 a 06

01 a 05

01 a 05

02 a 06

01 a 05

 

 

FG-01 – Cr$ 60,00

FG-02 – Cr$ 120,00

FG-03 – Cr$ 180,00

FG-04 – Cr$ 240,00

FG-05 – Cr$ 300,00

FG-06 – Cr$ 360,00