LEI Nº 742, DE 17 DE MARÇO DE 1977.
“ALTERA REDAÇÕES DOS
ARTIGOS 1º E 3º B DO PARÁGRAFO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 736, DEE 16
DE DEZEMBRO DE
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado as redações dos Artigos
1º e 3º e do Parágrafo
II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 736, de 16 de Dezembro de 1.976, que
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a fixar Imposto de ocupação para o Mercado Municipal,
Praças, Ruas, Vias Públicas etc..., ficando os
valores abaixo relacionados:-
IMPOSTO DE OCUPAÇÃO POR METRO
QUADRADO.
Por
Dia ......................................................................................................... Cr$
2,50
Por
Mês ...................................................................................................... Cr$
15,00
Por
Ano...................................................................................................... Cr$
150,00
Art. 3° Ficam ainda os usuários sujeitos
a uma taxa de transferência no caso de ser transferido seu Box para outro, que
será cobrado por dimensão do Box, sendo os referidos classificados da seguinte
maneira:- Box pequeno, médio e grande. Será cobrada a taxa de Cr$ 6.000,00 (seis
mil cruzeiros), para o Box pequeno: Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para o
Box médio: Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o Box grande.
Parágrafo II do Artigo 4º:- O usuário do Box, não poderá
ficar com o mesmo fechado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, bem como, atrasar
com as mensalidades referentes ao Imposto de Ocupação pelo prazo superior a 3 (Três) meses, excedendo os prazos estipulados, perderá o
direito ao mesmo, e, sem direito a qualquer restituição.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Março de mil novecentos
e setenta e sete.
Antônio Muniz dos Reis
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA. –
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.