LEI Nº 742, DE 17 DE MARÇO DE 1977.

 

“ALTERA REDAÇÕES DOS ARTIGOS 1º E 3º B DO PARÁGRAFO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 736, DEE 16 DE DEZEMBRO DE 1.976”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado as redações dos Artigos 1º e e do Parágrafo II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 736, de 16 de Dezembro de 1.976, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fixar Imposto de ocupação para o Mercado Municipal, Praças, Ruas, Vias Públicas etc..., ficando os valores abaixo relacionados:-

IMPOSTO DE OCUPAÇÃO POR METRO QUADRADO.

Por Dia ......................................................................................................... Cr$ 2,50

Por Mês ...................................................................................................... Cr$ 15,00

Por Ano...................................................................................................... Cr$ 150,00

 

Art. 3° Ficam ainda os usuários sujeitos a uma taxa de transferência no caso de ser transferido seu Box para outro, que será cobrado por dimensão do Box, sendo os referidos classificados da seguinte maneira:- Box pequeno, médio e grande. Será cobrada a taxa de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para o Box pequeno: Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para o Box médio: Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para o Box grande.

 

Parágrafo II do Artigo 4º:- O usuário do Box, não poderá ficar com o mesmo fechado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, bem como, atrasar com as mensalidades referentes ao Imposto de Ocupação pelo prazo superior a 3 (Três) meses, excedendo os prazos estipulados, perderá o direito ao mesmo, e, sem direito a qualquer restituição.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e sete.

 

Antônio Muniz dos Reis

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA. –

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.