LEI Nº 722, DE 04 DE MAIO DE 1976.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, baseado na Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, no seu Artigo 50, Parágrafo II, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) das dotações orçamentárias do orçamento-programa da despesa fixada na Lei 709/75, com as seguintes finalidades:

 

I – atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43, e parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964;

 

II – atender à insuficiência nas diversas dotações utilizando como fonte, os recursos da Reserva de Contingência.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder executivo a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único. Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste montante das operações de crédito classificados como receita de capital.

 

Art. 3º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na Lei 709/75, poderão ser liberados, por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e seis.

 

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.