LEI Nº 722, DE 04 DE MAIO DE 1976.
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, baseado na Lei nº 2.760, de 30 de março de 1973, no seu
Artigo 50, Parágrafo II, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir Créditos adicionais suplementares mediante a utilização dos recursos
adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) das
dotações orçamentárias do orçamento-programa da despesa fixada na Lei 709/75,
com as seguintes finalidades:
I – atender às insuficiências nas
diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43, e parágrafos, da Lei
4.320, de 17 de março de 1.964;
II – atender à insuficiência nas
diversas dotações utilizando como fonte, os recursos da Reserva de
Contingência.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder
executivo a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos
Suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de
arrecadação.
Parágrafo
Único. Durante a
execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações
de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25 (vinte e cinco por
cento) do total das receitas, subtraindo-se deste montante das operações de
crédito classificados como receita de capital.
Art. 3º A execução da despesa variável
dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo
anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, um plano
de contenção das despesas que sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por
cento).
Parágrafo
Único. Se no decurso
do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos na Lei 709/75,
poderão ser liberados, por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as
dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e setenta e seis.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.