LEI Nº 709, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.
“ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LINHARES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa Geral do
Município de Linhares, para o exercício financeiro de 1.976, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 17.453.300,00 (dezessete
milhões, quatrocentos e cincoenta e três mil e
trezentos cruzeiros), inclusive Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil
cruzeiros) relativos a Operações de Crédito a realizar, e fixa a Despesa em
igual importância, da qual Cr$ 87.497,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e
noventa e sete cruzeiros), representam a Reserva de Contingência.
Art. 2º A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente e do acordo com o seguinte desdobramento:
Em
Cr$ 1,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA
TRIBUTÁRIA
Impostos Cr$ 590.000
Taxas Cr$ 576.000
Contribuição
de Melhoria Cr$ 10.000 Cr$ 1.176.000
RECEITA
PATRIMONIAL Cr$ 376.500
RECEITA
INDUSTRIAL Cr$ .500
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES Cr$ 12.683.600
RECEITAS
DIVERSAS Cr$ 355.500 Cr$
14.592.100
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação
de bens móveis
e imóveis Cr$ 31.000
Transferência
de Capital Cr$ 2.480.200
Operações
de Crédito Cr$ 350.00 Cr$ 2.861.200
TOTAL:::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$ 17.453.300
Art. 3º A Despesa será realizada segundo
a discriminação dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por
Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
Em
Cr$1,00
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa Cr$ 694.000
Administração e Planejamento Cr$ 3.855.921
Agricultura Cr$ 182.000
Educação e Cultura Cr$ 2.012.700
Habitação e Urbanismo Cr$ 4.152.400
Industria, Comércio e Serviços Cr$ 170.000
Saúde e Saneamento Cr$ 576.000
Assistencia e Previdencia Cr$ 1.356.782
Transporte Cr$ 4.366.000
Total por Função de Governo Cr$ 17.365.803
Reserva de Contingência Cr$ 87.497
TOTAL :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$
17.453.300
DESPESA POR ÓRGÃO
Câmara Municipal Cr$ 694.000
Gabinete do Prefeito Cr$ 728.100
Divisão de Administração Cr$ 3.179.502
Divisão da Fazenda Cr$ 1.350.101
Divisão de Obras e Viação Cr$ 4.366.000
Divisão de Educação e Cultura Cr$ 2.588.700
Divisão de Serviços Urbanos Cr$ 4.459.400
Total por Órgão Cr$ 17.365.803
Reserva de Contingência Cr$ 87.497
TOTAL :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: Cr$
17.453.300
Art. 4º Extinto na totalidade, conforme
Emenda nº 01 apresentada e respectivamente aprovada por unanimidade.
Art. 5º Extinto na totalidade, conforme
emenda nº 01 apresentada e respectivamente aprovada por unanimidade.
Art. 6º Extinto na totalidade, conforme
emenda nº 01 apresentada e respectivamente aprovada por unanimidade.
Art. 7º O Orçamento analítico deverá ser
aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor a
1º de Janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de
Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.