Revogada pela Lei nº. 1016/1984

 

LEI Nº716, DE 03 DE JANEIRO DE 1976.

 

"AUTORIZA o poder executivo a conceder emissão de foros e dá outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municial autorizado a conceder remissão de foro, desde que antecipado o pagamaneto concernente a 3 (três) anos, para Cooperativas Habitacionais, filiadas ao Banco Nacional de Habilitação e seus cooperados.

 

Parágrafo Único Remido o foro o Poder Executivo expedirá o respectivo Título de Remisso.

 

Art. 2º A remissão do foro será dada após o pagamento de 0,60 (sessenta centavos), por metro quadrado, para cada ano, desde que pago de uma só vez o correspondente a 3 (três) anos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e seis.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.