LEI Nº 1016, DE 03 DE MAIO DE 1984.

 

“REVOGA A LEI Nº 716 DE 13 DE JANEIRO DE 1976.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 716 de 13 de Janeiro de 1976, em todos seus artigos e parágrafos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares-ES, aos três dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ito Miguel Kramer

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.