LEI Nº 1016, DE 03 DE MAIO DE 1984.
“REVOGA A
LEI Nº 716 DE 13 DE JANEIRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 716
de 13 de Janeiro de 1976, em todos seus artigos e parágrafos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares-ES, aos três dias do mês de maio do ano de mil novecentos
e oitenta e quatro.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ito
Miguel Kramer
Sec. Mun.
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.