Revogada pela Lei nº. 1016/1984
LEI Nº716, DE 03 DE
JANEIRO DE 1976.
"AUTORIZA o poder executivo a conceder emissão de foros
e dá outras providências".
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municial autorizado a
conceder remissão de foro, desde que antecipado o pagamaneto concernente a 3
(três) anos, para Cooperativas Habitacionais, filiadas ao Banco Nacional de
Habilitação e seus cooperados.
Parágrafo Único Remido o foro o Poder Executivo expedirá o respectivo
Título de Remisso.
Art. 2º A remissão do foro será dada após o pagamento de 0,60
(sessenta centavos), por metro quadrado, para cada ano, desde que pago de uma
só vez o correspondente a 3 (três) anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
janeiro do ano de mil novecentos e setenta e seis.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.