LEI Nº 711, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

“PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, SEM JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, POR 20 (VINTE) DIAS, APÓS A APROVAÇÃO DA PRESENTE LEI”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado os benefícios contidos na Lei 705/75, de 30 de Outubro de 1.975, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar da aprovação da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.