LEI Nº 711, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975.
“PRORROGA
PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA, SEM JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA,
POR 20 (VINTE) DIAS, APÓS A APROVAÇÃO DA PRESENTE LEI”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado os benefícios
contidos na Lei
705/75, de 30 de Outubro de 1.975, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a
contar da aprovação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de Dezembro
de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar
de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.