Revogada pela Lei nº. 1142/1986

 

LEI 704, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.

 

“INSTITUI A UNIDADE FISCAL (UF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo faço, saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “Salário Mínimo”, utilizado como indicativo de cálculo de tributo e penalidades pecuniárias na Legislação Tributária do Município, bem como, e que dispõe o Código de Postura e a Legislação que dispõe a regulamentação dos serviços de transportes do Município, será substituída pela Unidade Fiscal (UF).

 

§ 1º - Para os fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor.

 

§ 2º - Fica fixada em Cr$ 41.500 (quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros), o valor da Unidade Fiscal do Município de Linhares, para o exercício de 1985.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 1057/1984

 

§ 3º - O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigida no mês de Dezembro de cada ano a partir de 1.975, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do Prefeito.

 

§ 4º - A Unidade Fiscal do Município de Linhares-ES, será igual a que for fixada para o Governo do Estado do Espírito Santo, estabelecida para o terceiro trimestre do ano em que for baixado o Decreto, fixando a nova Unidade para vigorar no exercício seguinte.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 1057/1984

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco.

 

Samuel Batista Cruz

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Josemar de Deus

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.