Revogada
pela Lei nº. 1142/1986
LEI Nº 704, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975.
“INSTITUI
A UNIDADE FISCAL (UF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo faço, saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “Salário Mínimo”, utilizado como indicativo de
cálculo de tributo e penalidades pecuniárias na Legislação Tributária do
Município, bem como, e que dispõe o Código de Postura e a Legislação que dispõe
a regulamentação dos serviços de transportes do Município, será substituída
pela Unidade Fiscal (UF).
§ 1º - Para os fins previstos neste artigo, Unidade Fiscal
é a representação, em cruzeiros, de um determinado valor.
§ 2º - Fica fixada em Cr$ 41.500 (quarenta e um mil e
quinhentos cruzeiros), o valor da Unidade Fiscal do Município de Linhares, para
o exercício de 1985.
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 1057/1984
§ 3º - O valor da Unidade Fiscal será obrigatoriamente corrigida no mês de Dezembro de cada ano a partir de 1.975,
para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do Prefeito.
§ 4º - A Unidade Fiscal do Município de Linhares-ES,
será igual a que for fixada para o Governo do Estado do Espírito Santo,
estabelecida para o terceiro trimestre do ano em que for baixado o Decreto,
fixando a nova Unidade para vigorar no exercício seguinte.
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 1057/1984
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Outubro de mil
novecentos e setenta e cinco.
Samuel Batista Cruz
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.