LEI Nº 697, DE 18 DE JULHO DE 1975.
“ALTERA ESCALA
DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES,
CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III e IV, INTEGRANTES DA LEI 545, DE 26 DE OUTUBRO
DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a alterar a escala de níveis de vencimentos, dos
funcionários da Prefeitura Municipal de Linhares, constantes dos anexos I,
II, III e IV, que integram a Lei nº 545,
de 26 de Outubro de 1.970.
Art. 2º A escala de níveis referida no
artigo anterior, passará a viger na forma dos anexos que acompanham a presente
Lei, inclusive com os valores correspondentes atualizados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de
Julho de mil novecentos e setenta e cinco.
Samuel
Batista Cruz
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Josemar de Deus
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO Nº
01
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEL |
2 (dois) 1 (hum) 1 (hum) 15 (quinze) 1 (hum) 12 (doze) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 1 (hum) 13 (treze) 3 (três) 6 (seis) 1 (hum) 1 (hum) 15 (quinze) 3 (três) 4 (quatro) 8 (oito) 8 (oito) 3 (três) |
Tesoureiro Contador Topógrafo Escriturário Datilógrafo Almoxarife Vigilantes Professor de Educação Física Encarregado de Dívida Ativa Eletricista Auxiliar de Secretaria Motorista Encarregado de Cadastro Imob. Afora. Auxiliar de Contador Fiscais de Rendas Fiscais de Urbanização Fiscais de Arrecadação Recepcionista Bibliotecário Datilografos Auxiliares Continuos Zeladores Jardineiros Auxiliares de Jardineiros merendeiras |
|
C A R G O S E M C O M I S
S Ã O
Anexo
alterado pela Lei nº. 744/1977
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEIS |
ESCALA DE VENCIMENTOS |
01 |
Secretário |
|
CC-01..Cr$ 540,00 |
01 |
Assesor de Programação |
|
CC-02..Cr$ 720,00 |
01 |
Diretor dos Serv.
De Fazenda |
|
CC-03..Cr$ 900,00 |
01 |
Diretor dos Serv.
Urbanos |
|
CC-04..Cr$ 1.080,00 |
01 |
Diretor dos Serv.
De Obras e Viação |
|
CC-05..Cr$ 1.260,00 |
01 |
Diretor de Serv.
De Educação, Saída e Bem estar Social |
|
CC-06..Cr$ 1.440,00 |
01 |
Supervisor de Alimentação Escolar
Municipal |
|
CC-07..Cr$ 1.620,00 |
02 |
Assistentes Sociais |
|
CC-08..Cr$ 1.800,00 |
01 |
Chefe do Setor de Compras |
|
CC-09..Cr$ 1.980,00 |
01 |
Procurador Judicial |
|
CC-10..Cr$ 2.160,00 |
01 |
Engenheiro |
|
CC-11..Cr$ 2.340,00 |
01 |
Médico |
|
CC-12..Cr$ 2.520,00 |
01 |
Dentista |
|
CC-13..Cr$ 2.700,00 |
01 |
Assesor de Turismo |
|
CC-14..Cr$ 2.880,00 |
|
CC-15..Cr$ 3.060,00 |
||
CC-16..Cr$ 3.240,00 |
|||
CC-17..Cr$ 3.420,00 |
|||
CC-18..Cr$ 3.600,00 |
|||
CC-19..Cr$ 3.780,00 |
|||
CC-20..Cr$ 3.960,00 |
|||
CC-21..Cr$ 4.140,00 |
|||
CC-22..Cr$ 4.320,00 |
|||
CC-23..Cr$ 4.500,00 |
|||
CC-24..Cr$ 4.680,00 |
|||
CC-25..Cr$ 4.860,00 |
ANEXO Nº 03
ESCALA DE NÍVEL DE VENCIMENTOS
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 |
Cr$ 171,00 Cr$ 205,20 Cr$ 246,24 Cr$ 295,47 Cr$ 306,00 Cr$ 343,89 Cr$ 395,47 Cr$ 442,92 Cr$ 496,05 Cr$ 555,60 Cr$ 622,36 Cr$ 696,90 Cr$ 766,68 Cr$ 843,21 |
15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 |
Cr$ 927,54 Cr$ 1.020,30 Cr$ 1.101,90 Cr$ 1.190,05 Cr$ 1.285,26 Cr$ 1.388,06 Cr$ 1.498,95 Cr$ 1.618,43 Cr$ 1.747,00 Cr$ 1.885,16 Cr$ 2.033,41 Cr$ 2.192,25 Cr$ 2.362,18 |
ANEXO Nº
04
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº DE CARGOS |
CARGOS |
NÍVEL F. G. |
ESCALA DE GRATIFICAÇÕES |
1 1 1 1 1 1 3 |
Contador Chefe
de Sessão Pessoal Chefe
do Setor de Tributação Chefe
do Setor de Limp. Pública Chefe
de Logradouros Públicos Chefe
da Unidade M. de Cadastramento Diretores
de Jardim de Infância |
|
FG-01 –
Cr$ 60,00 FG-02 –
Cr$ 120,00 FG-03 –
Cr$ 180,00 FG-04 –
Cr$ 240,00 FG-05 –
Cr$ 300,00 FG-06 –
Cr$ 360,00 |