LEI Nº 634, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1972.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$
23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um crédito
especial na importância de Cr$23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), para
pagamento do Banco do Estado do Espírito Santo S.A, das despesas de juros e
demais despesas sobre o empréstimo autorizado pela Lei
nº 601 de 1º de Fevereiro do ano de 1972.
Art. 2º Os recursos necessários
para a cobertura do Artigo anterior correrão pelo provável excesso de
arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano
de mil novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.