LEI Nº 634, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), para pagamento do Banco do Estado do Espírito Santo S.A, das despesas de juros e demais despesas sobre o empréstimo autorizado pela Lei nº 601 de 1º de Fevereiro do ano de 1972.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Artigo anterior correrão pelo provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.