LEI Nº 601, DE 01 DE FEVEREIRO DE
1972.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de
Linhares, antecipar receita orçamentária do corrente exercício financeiro e respeitadas
as normas da Resolução nº 92 de 1970, do Senado Federal, autorizado a contrair
empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a constar
prioritariamente, a execução imediata do pagamento de vencimentos, proventos,
salários e de todos os benefícios atrasados dos Servidores Municipais. Usando o
saldo, se os verificar, na liquidação de outros compromissos vencidos
inadiáveis.
Art. 2º O valor da operação de
credito, a que se refere o artigo anterior, é de Cr$ 240.000,00 (Duzentos e
Quarenta Mil Cruzeiros) acrescidos dos acessórios permitidos a cobrar pelo
Banco Central do Brasil, coincidindo o seu prazo com o do encerramento deste
exercício financeiro, permitindo o atraso de 30 dias, para sua liquidação.
Art. 3º Na realização da
operação de credito, o Poder Executivo pode obrigar o Município, mediante
contrato, emissões de títulos cardiais e assinatura de outros documentos
necessários a concretização e segurança do empréstimo.
Art. 4º Ainda em cumprimento e
garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar à Instituição
Financeira credora, as quotas de imposto de Circulação de Mercadoria (ICM) do
Município e também outros recursos disponíveis, não sujeitos as aplicações
específicas, dos termos da Lei.
Art. 5º Fica revogada a Lei 597, de 14 de janeiro do corrente ano, e demais
disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiro dias do mês de fevereiro do
ano de mil novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.