LEI Nº 601, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1972.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Linhares, antecipar receita orçamentária do corrente exercício financeiro e respeitadas as normas da Resolução nº 92 de 1970, do Senado Federal, autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a constar prioritariamente, a execução imediata do pagamento de vencimentos, proventos, salários e de todos os benefícios atrasados dos Servidores Municipais. Usando o saldo, se os verificar, na liquidação de outros compromissos vencidos inadiáveis.

 

Art. 2º O valor da operação de credito, a que se refere o artigo anterior, é de Cr$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Cruzeiros) acrescidos dos acessórios permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil, coincidindo o seu prazo com o do encerramento deste exercício financeiro, permitindo o atraso de 30 dias, para sua liquidação.

 

Art. 3º Na realização da operação de credito, o Poder Executivo pode obrigar o Município, mediante contrato, emissões de títulos cardiais e assinatura de outros documentos necessários a concretização e segurança do empréstimo.

 

Art. 4º Ainda em cumprimento e garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar à Instituição Financeira credora, as quotas de imposto de Circulação de Mercadoria (ICM) do Município e também outros recursos disponíveis, não sujeitos as aplicações específicas, dos termos da Lei.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei 597, de 14 de janeiro do corrente ano, e demais disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiro dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.