Revogada pela Lei nº. 601/1972

 

LEI Nº 597, DE 14 DE JANEIRO DE 1972.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo junto ao banco do Estado do Espírito Santo S/A – Matriz até a importância de Cr$240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil Cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer faço a quitação do artigo anterior, fica o Banco financeiro autorizado a descontar quinzenalmente a quantia de Cr$20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros) da Cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, creditado pelo Estado à Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.