Revogada pela Lei nº. 601/1972
LEI Nº
597, DE 14 DE JANEIRO DE 1972.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair
empréstimo junto ao banco do Estado do Espírito Santo S/A – Matriz até a
importância de Cr$240.000,00 (Duzentos e Quarenta mil Cruzeiros).
Art. 2º Para fazer faço a quitação do artigo anterior, fica o Banco financeiro
autorizado a descontar quinzenalmente a quantia de Cr$20.000,00 (Vinte Mil
Cruzeiros) da Cota parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, creditado
pelo Estado à Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e setenta e dois.
José
Rodrigues
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo
Sérgio Gava
Secretário
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.