LEI Nº 605, DE 02 DE MARÇO DE 1972.
“AUTORIZA
A CONTRAIR EMPRÉTIMOS JUNTO A COHAD-ES, REVOGA A LEI 579/71, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a contrair, junto ao Banco Nacional de Habitação
e por intermédio da Companhia Habitacional do Espírito Santo empréstimo de até
Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos), para execução dos serviços de
pavimentação, rede de águas pluviais e complementação da rede de esgoto
sanitário meios-fios do Bairro Horizonte, nesta cidade.
Art. 2º Para garantia do
empréstimo de que trata o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a dar garantia parte da quota do Fundo de Participação dos
Municípios destinada ao Município de Linhares.
Art. 3º Fica revogada a Lei 579, de 17 de agosto de 1971, e demais disposições
em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de mil
novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.