LEI Nº 605, DE 02 DE MARÇO DE 1972.

 

“AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉTIMOS JUNTO A COHAD-ES, REVOGA A LEI 579/71, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair, junto ao Banco Nacional de Habitação e por intermédio da Companhia Habitacional do Espírito Santo empréstimo de até Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos), para execução dos serviços de pavimentação, rede de águas pluviais e complementação da rede de esgoto sanitário meios-fios do Bairro Horizonte, nesta cidade.

 

Art. 2º Para garantia do empréstimo de que trata o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar garantia parte da quota do Fundo de Participação dos Municípios destinada ao Município de Linhares.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei 579, de 17 de agosto de 1971, e demais disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.