Revogada pela Lei nº. 605/1972

 

LEI Nº 579, DE 2 de AGOSTO de 1971.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 9.725,91 (Nove mil Setecentos e Vinte e Cinco Cruzeiros, e Noventa e um Centavos), para cobertura das despesas referentes a contribuição do Município, para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, sancionado através da Lei Municipal de nº 576/71.

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura para cobertura da presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro. 

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e hum.

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA  NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.