Revogada
pela Lei nº. 605/1972
LEI
Nº 579, DE 2 de AGOSTO de 1971.
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir um Crédito Especial na importância de Cr$ 9.725,91 (Nove mil Setecentos e
Vinte e Cinco Cruzeiros, e Noventa e um Centavos), para cobertura das despesas
referentes a contribuição do Município, para Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público, sancionado através da Lei
Municipal de nº 576/71.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura para cobertura da
presente Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício financeiro.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto de mil
novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.