Revogada pela Lei nº. 602/1972

 

LEI Nº 600, DE 18 DE JANEIRO DE 1972

 

“AUTORIZA A PERMUTAR ÁREA A MITRA DIOCESANA PARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar em a Mitra Diocesana, 2.680 m² de terras da quadra 590, 1.600 m² da quadra 617, 7.200 m² da quadra 466 e 720 m² da quadra 474, permanecendo a área total de 20.160/metros quadrados, recebendo em troca a área de 20.00 m² localizada atrás do Colégio Sagrado Coração de Jesus, nesta Cidade, que será doada a secretaria de Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, para construção do Ginásio Polivalente.

 

Art. 2º As áreas permutadas, serão embargadas por porção pelos primitivos donos a Mitra Diocesana, embargadas estas por doação a área de 20.000 m², á Secretaria da Educação e Cultura a ser destinada a construção do Ginásio Polivalente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria de orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.