Revogada pela Lei nº. 602/1972
LEI Nº
600, DE 18 DE JANEIRO DE 1972
“AUTORIZA
A PERMUTAR ÁREA A MITRA DIOCESANA PARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIVALENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares. Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar
Art. 2º As áreas permutadas, serão embargadas por porção pelos primitivos donos
a Mitra Diocesana, embargadas estas por doação a área de 20.000 m², á
Secretaria da Educação e Cultura a ser destinada a construção do Ginásio
Polivalente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba
própria de orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e setenta e dois.
José
Rodrigues
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo
Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.