LEI Nº 602, DE 01 DE FEVEREIR DE
1976.
“AUTORIZA
A PERMITIR A DOAÇÃO DE DOMÍNIO DA ÁREA AO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO
POLIVALENTE, DOAR TERRENO A MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, DO ESPÍRITO SANTO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a permitir a Mitra Arquidiocesana de Vitória do
Estado do Espírito Santo, doar com isenção do pagamento de laudêmio, ao Estado
do Espírito Santo, o domínio útil de uma área de 20.000 m² a ser desmembrada de
maior porção com 70.515 m² objeto do “TÍTULO DE AFORAMENTO” nº 1.091,
registrado às fls 14vr, do livro 04,da Prefeitura Municipal de Linhares e transcrito
do 1º Ofício da Comarca de Linhares, destinada a Construção de um Ginásio
Polivalente na referida área.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal á autorizado a doar a Mitra Arquidiocesana de Vitória do Espírito
Santo, uma área de terreno com 20.160 m², constituída por 2.880 m² da quadra
590; 3.600 m² da quadra nº 614; 7.200 m² da área 670; 3.600 m² da quadra nº
447; 2.160 m² da quadra nº 466 e 720 m² da quadra nº 474, em Linhares.
Art. 3º Para os fins previstos
no art. 1º desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
expedir o competente ALVARÁ comparecendo a escritura de doação e após o
desmembramento da área, conceder a remissão do foro relativamente à área
desmembrada.
Art. 4º Fica aprovado o “TERMO
DE CONVÊNIO” anexo que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei a
ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio – PREMEM
– e a Prefeitura de Linhares com interveniência da Secretaria de Educação e
Cultura do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º É o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Linhares, autorizado a firmar o mencionado “TERMO DE
CONVÊNIO” assumindo por conseqüência, todas as obrigações nele inseridas,
oferecendo, inclusive as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.
Art. 6º As despesas decorrentes
da presente Lei correrão a conta da verba própria do orçamento.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 600, de 19 de janeiro de 1972, e demais
disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiro dias do mês de fevereiro do
ano de mil novecentos e setenta e dois.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.