LEI Nº 602, DE 01 DE FEVEREIR DE 1976.

 

“AUTORIZA A PERMITIR A DOAÇÃO DE DOMÍNIO DA ÁREA AO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIVALENTE, DOAR TERRENO A MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a Mitra Arquidiocesana de Vitória do Estado do Espírito Santo, doar com isenção do pagamento de laudêmio, ao Estado do Espírito Santo, o domínio útil de uma área de 20.000 m² a ser desmembrada de maior porção com 70.515 m² objeto do “TÍTULO DE AFORAMENTO” nº 1.091, registrado às fls 14vr, do livro 04,da Prefeitura Municipal de Linhares e transcrito do 1º Ofício da Comarca de Linhares, destinada a Construção de um Ginásio Polivalente na referida área.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal á autorizado a doar a Mitra Arquidiocesana de Vitória do Espírito Santo, uma área de terreno com 20.160 m², constituída por 2.880 m² da quadra 590; 3.600 m² da quadra nº 614; 7.200 m² da área 670; 3.600 m² da quadra nº 447; 2.160 m² da quadra nº 466 e 720 m² da quadra nº 474, em Linhares.

 

Art. 3º Para os fins previstos no art. 1º desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado expedir o competente ALVARÁ comparecendo a escritura de doação e após o desmembramento da área, conceder a remissão do foro relativamente à área desmembrada.

 

Art. 4º Fica aprovado o “TERMO DE CONVÊNIO” anexo que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei a ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio – PREMEM – e a Prefeitura de Linhares com interveniência da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º É o Chefe do Poder Executivo Municipal de Linhares, autorizado a firmar o mencionado “TERMO DE CONVÊNIO” assumindo por conseqüência, todas as obrigações nele inseridas, oferecendo, inclusive as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 600, de 19 de janeiro de 1972, e demais disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos primeiro dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

 

José Rodrigues

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Paulo Sérgio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.