LEI Nº 564, DE 12 de ABRIL de 1971.
“ALTERA
O ART. 2º DA LEI Nº 530, DE 06 DE JULHO DE 1970,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da
área delimitada para a Zona Industrial do Município de Linhares, poderá ser
concedida licença para construções comerciais, a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, observada a relevância do projeto ser realizado.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias de abril de mil
novecentos e setenta e hum.
José Rodrigues
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Paulo Sérgio Gava
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.