LEI Nº 522, DE 08 DE JUNHO DE 1970.
“ALTERA A LEI Nº 447, DE 18 DE
MARÇO DE 1969, QUE APROVOU A PLANTA CADASTRAL DA CIDADE DE LINHARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Planta Cadastral da cidade de Linhares, concluída em
maio de 1981, com os seguintes limites: partindo da margem esquerda do Rio
Doce, pela divisa da Fazenda Sossego, atravessando a Lagoa do Aviso, até
encontrar a Lagoa do Meio, seguindo a margem da Lagoa do Meio até a estrada
BR-101, prosseguindo em linha reta do eixo da BR-101, por um ângulo de 90º, até
o Rio Juparanã (Rio Pequeno) daí até o Rio Doce, encontrando-se com o ponto de
partida;
Parágrafo Único. Ficam aprovados os nomes ou designações que foram dadas às ruas,
avenidas, praças, travessa e logradouros públicos, constantes da Planta anexa.
Artigo alterado pela Lei nº. 952/1981
Art. 2º A zona urbana da
cidade de Linhares, compreenderá,
partindo do ponto “A” na direção NW 5° 29´00, a distância de 10.235,00m até o
ponto “B”, seguindo para o Ponto “C”, na direção NW 41° 54´00, a distância de
Artigo alterado pela Lei nº. 952/1981
Art. 3º A Zona Suburbana ser constituída pelo que exceda a
Zona Urbana, até os limites gerais da Planta Cadastral da Cidade de Linhares;
Artigo
revogado pela Lei nº. 952/1981
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho
de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
CIRO
SERAFIM
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.