LEI Nº 514, DE 13 DE ABRIL DE 1970.

 

“AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DA LEI 507/69, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1970”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na quantia de NCr$ 48.000,00) (quarenta e oito mil cruzeiros novos) para pagamento de parcelamento do exercício corrente, relativo ao convênio firmado com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e Espírito Santo Centrais Elétricas S. A (ESCELSA), com a finalidade de estender energia elétrica rural, autorizado pela Lei nº 507/69.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a usar o presente Crédito por conta do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril de mil novecentos e setenta.

 

SENATILHO PERIN

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

CIRO SERAFIM

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.