LEI Nº 514, DE 13 DE ABRIL DE 1970.
“AUTORIZA
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DA LEI 507/69, RELATIVO
AO EXERCÍCIO DE
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial na quantia de NCr$ 48.000,00) (quarenta e
oito mil cruzeiros novos) para pagamento de parcelamento do exercício corrente,
relativo ao convênio firmado com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e
Espírito Santo Centrais Elétricas S. A (ESCELSA), com a finalidade de estender
energia elétrica rural, autorizado pela Lei nº 507/69.
Art. 2º Para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a usar o
presente Crédito por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril
de mil novecentos e setenta.
SENATILHO
PERIN
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
CIRO
SERAFIM
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.