LEI
N° 507, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
“AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a contrair empréstimo até o limite de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros novos) com a CODES – Companhia de Desenvolvimento Econômico do
Espírito Santo ou Órgão Federal ou Estadual Congênere, para aplicação em
expansão da rede de energia elétrica do meio rural, bem como em vias públicas
desta Cidade.
Art. 2º Para pagamento do empréstimo a ser feito em
decorrência da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a dar em garantia parte das Quotas do fundo de Participação dos
Municípios ou do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.