LEI N° 507, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo até o limite de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) com a CODES – Companhia de Desenvolvimento Econômico do Espírito Santo ou Órgão Federal ou Estadual Congênere, para aplicação em expansão da rede de energia elétrica do meio rural, bem como em vias públicas desta Cidade.

 

Art. 2º Para pagamento do empréstimo a ser feito em decorrência da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia parte das Quotas do fundo de Participação dos Municípios ou do Imposto de Circulação de Mercadorias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.