LEI
Nº 508, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
“MODIFICA O ARTIGO 2º (SEGUNDO) DA LEI N°503 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo segundo
da Lei n° 503 de 04 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Para cobertura das
despesas decorrentes da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a
entregar ao Sr. Nicolau Matias Henrique Frederico Schans ou a Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, por autorização daquele, o transformador de
capacidade de 30KWA – fabricação NATIVA – número de série 238, de propriedade
da Prefeitura, como maior parte do pagamento da transação, ficando ainda
autorizado a abrir um crédito especial até a quantia de NCR$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros novos), para liquidação do restante do compromisso, que correrá por
conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.