LEI Nº 508, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“MODIFICA O ARTIGO 2º (SEGUNDO) DA LEI N°503 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo segundo da Lei n° 503 de 04 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a entregar ao Sr. Nicolau Matias Henrique Frederico Schans ou a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, por autorização daquele, o transformador de capacidade de 30KWA – fabricação NATIVA – número de série 238, de propriedade da Prefeitura, como maior parte do pagamento da transação, ficando ainda autorizado a abrir um crédito especial até a quantia de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para liquidação do restante do compromisso, que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.