LEI Nº 503, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

“AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO  D´ÁGUA E RESERVATÓRIO PARA A SEDE DO DISTRITO DE RIO BANANAL.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir duas áreas de terra ao Sr. Nicolau Matias Henrique Frederico Schuans, sendo uma área de 400m², de 20x20, para o reservatório e outras de 330m² para a construção dos serviços de água dos povoados de Santo Antônio e São Sebastião do Bananal, sede do Distrito para ser entregue ao SAAE deste Município.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a entregar ao Sr. Nicolau Matias Henrique Frederico Schans ou a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, por autorização daquele, o transformador de capacidade de 30KWA – fabricação NATIVA – número de série 238, de propriedade da Prefeitura, como maior parte do pagamento da transação, ficando ainda autorizado a abrir um crédito especial até a quantia de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para liquidação do restante do compromisso, que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

Artigo alterado pela Lei nº. 508/1969

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.