LEI
Nº 503, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969.
“AUTORIZA ADQUIRIR ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO D´ÁGUA E
RESERVATÓRIO PARA A SEDE DO DISTRITO DE RIO BANANAL.”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir duas áreas de terra ao Sr. Nicolau Matias Henrique
Frederico Schuans, sendo uma área de 400m², de 20x20, para o reservatório e
outras de 330m² para a construção dos serviços de água dos povoados de Santo
Antônio e São Sebastião do Bananal, sede do Distrito para ser entregue ao SAAE
deste Município.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei
fica o Prefeito Municipal autorizado a entregar ao Sr. Nicolau Matias Henrique
Frederico Schans ou a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, por
autorização daquele, o transformador de capacidade de 30KWA – fabricação NATIVA
– número de série 238, de propriedade da Prefeitura, como maior parte do
pagamento da transação, ficando ainda autorizado a abrir um crédito especial
até a quantia de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para liquidação do
restante do compromisso, que correrá por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício financeiro.
Artigo alterado pela Lei nº. 508/1969
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Senatilho Perin
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Anísio Gava
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.