LEI Nº 430, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.
“CONCEDE
AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, EQUIPARA E ALTERA NÚMEROS
DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal, pertencente
ao “Quadro Permanente”, o aumento de 30% (trinta por cento) de vencimentos, a
partir do dia 1º de Novembro de 1968.
§ Único O aumento concedido é extensivo
aos cargos em provimento em comissão, incidindo o mesmo percentual às funções
gratificadas e aos cargos de Secretário, Chefe Serviço Obras e Chefe Serviço de
Fazenda, pelas comissões previstas na Lei Municipal nº 373 de 02 de
Outubro de 1967.
Art. 2º O cargo de “Tesoureiro”
fica equiparado em nível e vencimento ao cargo de “Contador”,
perdendo a comissão pela arrecadação, que fora mantida pela Lei Municipal
nº.373, artigo 6º.
Art. 3º Fica criado o cargo de “Tesoureiro Auxiliar”, que perceberá vencimentos previstos
nos níveis
Art. 4º O número de cargos de “Fiscais
de Rendas” fica aumentado para 16 (dezesseis), com o mesmo nível de
vencimento previsto na Lei Municipal nº 373.
Art. 5º Para fazer face as despesas
decorrentes da presente Lei neste exercício fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a fazer suplementação das verbas correspondentes, nos
montantes necessários, que correrão por conta do excesso de arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José
Anísio Gava
Secretario
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.