LEI Nº 430, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968.

 

“CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, EQUIPARA E ALTERA NÚMEROS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal, pertencente ao “Quadro Permanente”, o aumento de 30% (trinta por cento) de vencimentos, a partir do dia 1º de Novembro de 1968.

 

§ Único O aumento concedido é extensivo aos cargos em provimento em comissão, incidindo o mesmo percentual às funções gratificadas e aos cargos de Secretário, Chefe Serviço Obras e Chefe Serviço de Fazenda, pelas comissões previstas na Lei Municipal nº 373 de 02 de Outubro de 1967.

 

Art. 2º O cargo de “Tesoureiro” fica equiparado em nível e vencimento ao cargo de “Contador”, perdendo a comissão pela arrecadação, que fora mantida pela Lei Municipal nº.373, artigo 6º.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de “Tesoureiro Auxiliar”, que perceberá vencimentos previstos nos níveis 12 a 20 (doze a vinte), na forma do anexo I, da Lei Municipal nº 373.

 

Art. 4º O número de cargos de “Fiscais de Rendas” fica aumentado para 16 (dezesseis), com o mesmo nível de vencimento previsto na Lei Municipal nº 373.

 

Art. 5º Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei neste exercício fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer suplementação das verbas correspondentes, nos montantes necessários, que correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Anísio Gava

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.