LEI Nº 373, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967.

 

“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Para execução dos Serviços Municipais haver na Prefeitura o Quadro Permanente, constituído por funcionários, e o pessoal admitido pelo regime das Leis Trabalhistas.

 

§ Único. O Quadro Permanente é constituído do Anexo I.

 

Art. 2º Ficam transformados nos cargos, sob a denominação ”Situação Nova” e com os vencimentos mensais mencionados, os cargos sob a denominação “situação Antiga”, conforme Anexo I.

 

Art. 3º Os cargos sob a denominação “Situação Nova” que não constarem da relação dos cargos “Situação Antiga” foram criados pela presente Lei.

 

Art. 4º Ficarão extintos automaticamente, à medida que vagarem, os cargos de Operadores de Máquinas, Encarregado da Dívida Ativa, Encarregado do Serviço de Esgoto, Eletricista, Auxiliar de Secretaria, Fiscal Auxiliar e Motorista, conforme anexo nº 1.

 

Art. 5º Ficam extintos os cargos Fiel de Tesoureiro, Auxiliar Eletricista, Encarregado Tomada de Contas, Encarregado Expedição de Títulos Foreiro, Fiscal Distrital, Fiscal Arrecadador, Fiscal Mercado, Docentes de Emergências, Auxiliar de Contador, Auxiliar de Fiscal, Secretário Jardim Infância, consoante anexo nº I.

 

Art. 6º Os funcionários efetivos do Atual Quadro que percebam percentagem pela arrecadação, fica com seus direitos assegurados, pela presente lei, enquanto permanecerem nos cargos.

 

Art. 7º O Provimento dos cargos do Quadro Permanente será feito atendendo o que disposto na legislação federal e estadual em vigor.

 

Art. 8º A1ém do pessoal, do Quadro Permanente, Chefe do Poder executivo poderá admitir pessoal pelo regime das leis trabalhistas.

 

Art. 9º Fica instituída a Função Gratificada que é uma vantagem acessória aos vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente que estejam no exercício dos cargos ou funções descriminadas no Anexo II.

 

§ 1º - As funções gratificadas são as consoantes do Anexo II.

 

§ 2º - O funcionário do Quadro Permanente que vier a ser nomeado para cargo de provimento em comissão poderá optar pelos vencimentos de seu cargo de provimento efetivo.

 

Art. 10 Os cargos de comissão são os constantes do Anexo nº III, que são de confiança do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 11 Fica aumentado o salário família para NCr$ 3,00 (três cruzeiros novos e cinqüenta centavos) que será pago na forma do Estatuto dos Funcionarias Estaduais.

 

Art. 12 Os ocupantes dos cargos em comissão, ou seja, Secretário, Chefe Serviço de Obras e Chefe Serviço de Fazenda, perceberão uma gratificação de NCr$ 100,00 e NCr$ 50,00, como representação pela relevância e responsabilidade dos cargos.

 

Art. 13 Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, que correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro em vigor.

 

Art. 14 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargo

CARGOS

NÍVEL

Nível

de vencimentos

Nº de Cargo

CARGOS

NÍVEL

Nível

de vencimentos

1

Tesoureiro

7a12

1 Ncr$ 24,34

1

Tesoureiro

12a20

1 NCr$ 65,50

Vencimento alterado pela Lei nº. 430/1968

1

Contador

7a12

2         33,75

1

Contador

13a20

2         65,50

8

Fiscal de Rendas

7a12

3         43,12

16

Quantitativo alterado pela Lei nº. 430/1968

Fiscal de Renda

6a12

3         74,00

1

Fiscal de Obras

13a20

4         52,50

1

Fiscal de Obras

6a12

4         82,50

1

Protocolista Arquivista

7a12

5         61,87

1

Protocolista Arquivista

7a10

5         86,00

2

Contínuos

1a6

6         71,25

2

Contínuos

1a6

6         89,00

1

Almoxarife

1a6

7         73,12

1

Almoxarife

7a10

7         96,00

8

Vigilantes

7a12

8         82,50

12

Vigilantes

7a12

8         103,00

4

Zeladoras

1a6

9         91,87

4

Zeladores

1a6

9         114,00

8

Professoras

1a6

10       101,25

8

Jardineiras

 

1a8

10       126,00

8

Auxiliares de Professoras

 

1a6

11       110,62

8

Auxiliares de Jardin

1a6

11       138,00

 

 

 

 

1

Tesoureiro Auxiliar

Cargo incluído pela Lei nº. 430/1968

12a20

1 NCr$ 65,50

 

1

Professor de Educação Física

 

7a12

12       120,00

1

Acessor de Esportes

7a10

12       150,00

1

Encarregado da Div. Ativa

 

7a12

13       129,37

1

Extinguir ao Vagar

7a12

13       161,00

1

Operador de Máquinas

 

1a6

14       138,75

1

Extinguir ao Vagar

1a6

14       173,37

1

Encarregado Serv. Esgôto

 

7a12

15       148,12

1

Extinguir ao Vagar

7a12

15       185,00

1

Eletricista

 

7a12

16       157,50

1

Extinguir ao Vagar

7a12

16       196,00

1

Auxiliar Secretaria

 

7a12

17       166,87

1

Extinguir ao Vagar

7a12

17       208,00

1

Fiscal Auxiliar

 

7a12

18       176,25

1

Extinguir ao Vagar

7a12

18       220,00

1

Motorista

 

7a12

19       185,62

1

Extinguir ao Vagar

7a12

19       233,00

1

Fiel de Tesoureiro

 

1a6

20       195,00

1

Extinto

 

20       250,00

1

Auxiliar de Eletricista

 

1a6

 

1

Extinto

 

 

1

Encarregado Tom. Contas

 

Vago

 

1

Extinto

 

 

5

Fiscais Distritais

 

Vagos

 

5

Extintos

 

 

1

Encarregado Exp. Tit. For.

 

Vago

 

1

Extinto

 

 

6

Fiscais Arrecadadores

 

Vago

 

6

Extintos

 

 

1

Fiscal do Mercado

 

Vago

 

1

Extinto

 

 

55

Docentes de Emergência

 

Ocupados

 

50

Extintos

 

 

1

Auxiliar de Contador

 

Vago

 

1

Extinto

 

 

3

Auxiliares de Fiscal

 

Vagos

 

3

Extintos

 

 

1

Secretária Jard. Inf.

6a9

 

1

 

Extinto

 

 

 

 

 

 

1

 

Desenhista

7a12

 

 

 

 

 

1

 

Topógrafo

10a16

 

 

 

 

 

20

 

Escrit. Datilógrafos

4a10

 

 

 

 

 

2

 

Assistentes Sociais

8a15

 

 

 

 

 

3

 

Oficiais Administrativos

8a15

 

 

 

 

 

6

 

Professores Normalis

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO

 

1

 

Contador

FG-1

FG-1 NCr$ 30,00

1

 

Chefe de Limpesa Pública

FG-3

FG-2 NCr$ 20,00

1

 

Chefe de Parques e Jardins

FG-3

FG-3 NCr$ 10,00

1

 

Chefe de Matadouro

FG-3

 

1

 

Chefe de Cemitério

FG-3

 

1

 

Chefe de Mercado

FG-3

 

1

 

Chefe de Guarda Municipal

FG-3

 

3

 

Diretoras de Jardim de Infância

FG-3

 

1

 

Delegado de Ensino

FG-3

 

1

 

Inspetor de Ensino

FG-3

 

1

 

Inspetor de Rendas

FG-2

 

1

 

Assistente Social

FG-3

 

 

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargo

CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTO

 

Nº de Cargo

CARGOS

NÍVEL

VENCIMENTO

 

 

1

Secretário

13a20

NCr$ 129,37

13

1

Secretário

CC1a3

CC1 NCr$ 310,00

 

1

Procurador Judicial

13a20

NCr$ 138,75

14

1

Procurador Judicial

CC1a3

CC2 NCr$ 290,00

 

1

Oficial de Gabinete

13a20

NCr$ 148,12

15

1

Extinto

 

CC3 NCr$ 250,00

 

1

Acessor Fiscal

13a20

NCr$ 157,50

16

1

Extinto

 

 

 

1

Fiscal Geral

13a20

NCr$ 166,87

17

1

Extinto

 

 

 

 

 

 

NCr$ 176,25

18

1

Chefe Serviço Fazenda

CC1a3

 

 

 

 

 

NCr$ 185,62

19

1

Chefe Setor tributação

CC1a3

 

 

 

 

 

NCr$ 195,00

20

1

Chefe Serviço de 0bra

CC1a3

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe Serviço Urbano

CC1a3

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe Serviço Educação

e Assistência Social

 

CC1a3