O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES autorizado a proceder a contratação temporária de servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município de Linhares, nas quantidades e especificações constantes no anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições das funções temporárias de que trata esta lei encontram-se previstas em seu Anexo II.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei serão efetivadas a partir da data de admissão, por prazo determinado de um ano, podendo ser renovado por mais um ano.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo de prestação de serviços.
Art. 4º O contrato firmado na forma desta Lei extinguir-se-á sem direito a indenização nos seguintes casos:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
III - Por conveniência da administração desde que cessem os motivos que determinaram as respectivas contratações;
IV - Por abandono do contratado caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias intercalados;
V - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
VI - Por insuficiência de desempenho do contratado.
Art. 5º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.
Art. 6º É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Fica garantido aos contratados por meio desta Lei, o recebimento do Auxilio alimentação, de igual valor recebido pelos demais servidores do SAAE/LINHARES/ES.
Art. 8º O ingresso dos profissionais será por meio de processo seletivo simplificado, a serem analisados por uma comissão designada pelo Diretor Geral do SAAE, respeitando-se a ordem de classificação.
§ 1º Em caso de abertura de novas vagas durante a vigência do Processo Seletivo, serão convocados, na ordem classificatória, os aprovados.
§ 2º A distribuição das vagas e a especificação das localidades do interior do município a serem atendidas com os profissionais contratados, bem como demais critérios e requisitos exigidos pela Autarquia Municipal para provimento das vagas, serão estabelecidos em Edital de Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º Os candidatos às vagas oferecidas com lotação específica em localidades do interior do Município deverão residir na localidade escolhida para o exercício da função.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais um período de 06 (seis) meses, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.976/2021 e suas alterações.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
CARGO |
QUANT. VAGAS |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE |
Agente
de Serviços Gerais |
4 |
Ensino fundamental completo. |
40 horas |
R$
1.649,59 |
Agente
de manutenção |
24 |
Ensino fundamental completo. |
40 horas |
R$
1.968,22 |
Operador
de ETAE |
14 |
Ensino médio completo. Habilitação
para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos). |
40 horas |
R$
2.686,09 |
Operador
de máquinas |
3 |
Ensino médio completo. Habilitação
para condução de veículos categoria “D”. |
40 horas |
R$
3.160,10 |
Oficial
Administrativo |
4 |
Ensino médio completo. Habilitação
para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos). |
40 horas |
R$
2.686,09 |
Técnico
de Contabilidade |
1 |
Curso Técnico de nível médio em
contabilidade. Habilitação para condução de veículos categoria “A”
(motocicleta) e “B” (veículos) e inscrito no Conselho Regional de Classe. |
40 horas |
R$
3.160,10 |
Técnico
em Química |
2 |
Curso Técnico em Química.
Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B”
(veículos) e inscrito no Conselho Regional de Classe. |
40 horas |
R$
3.160,10 |
Técnico
de Manutenção |
6 |
(03) Curso Técnico em Mecânica, e
(03) Curso Técnico em Eletrotécnica. Habilitação para condução de veículos
categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos), e inscrito no Conselho Regional
de Classe. |
40 horas |
R$
3.160,10 |
Técnico
em Meio Ambiente |
1 |
Curso Técnico em Meio Ambiente,
Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B”
(veículos) e inscrito no Conselho Regional de Classe. |
40 horas |
R$
3.160,10 |
Técnico
em Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Curso Técnico em Informática.
Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B”
(veículos). |
40 horas |
R$
3.160,10 |
Descrição Sumária dos Cargos Efetivos do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – SAAE
Cargo |
Descrição Sumária |
|
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Agente
de Serviços Gerais |
Executa serviços de limpeza interna,
externa, roçada e capina das instalações prediais da Autarquia, das Estações
de Tratamento de Água e Esgoto (ETA e ETE) e Estações Elevatórias, mantendo
as condições de higiene e conservação. Realiza serviços básicos de copa e
cozinha, controlando e organizando estoque de produtos de limpeza e gêneros
alimentícios. Zela pela conservação e higiene de materiais e utensílios
utilizados. Executa serviços de portaria e outras atividades que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato. |
|
|
Agente
de Manutenção |
Executa serviços operacionais de
construção, pintura, hidráulica, elétrica, solda, marcenaria e carpintaria,
contribuindo para a reparação e manutenção de instalações prediais, estações
de tratamento e distribuição de água e esgoto, bens e equipamentos da
Autarquia, visando a manutenção preventiva e corretiva destes.
Efetua transporte, carga e descarga de materiais e utensílios, bem como a
conservação e manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos,
utilizando-se de força braçal e coleta de água. Executa outras atividades que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
|
|
Operador
de Estação de Tratamento de Água e Esgoto |
Opera e controla todas as etapas do
processo de tratamento de água e esgoto. Verifica e garante o funcionamento
adequado de todas as máquinas, bombas e demais equipamentos das estações de
tratamento, tomando providências quanto a elementos que venham a interferir
no processo de tratamento. Prepara, conforme orientação soluções e dosagens
de produtos químicos utilizados nos processos de tratamento. Participa da
coleta e amostragem de resíduos e efluentes, dosando soluções químicas e
operando equipamentos eletromecânicos e de medição. Executa outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato |
|
|
Operador
de Máquinas |
Opera máquinas pesadas e leves para
a realização de trabalhos operacionais diversos, conforme determinação da
área de atuação. Dirige e opera trator, patrol,
retroescavadeira, pá-mecânica, e outras máquinas pesadas. Dirige e opera
Unidades Móveis de Saneamento. Orienta a equipe auxiliar no manuseio das
ferramentas e equipamentos que compõem a Unidade Móvel de Saneamento.
Verifica regularmente as condições das máquinas, zelando por sua manutenção e
limpeza, a fim de garantir seu bom funcionamento. Elabora relatórios das
atividades desenvolvidas. Executa outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
|
|
Oficial
Administrativo |
Executa atividades diversas de
natureza administrativa, prestando suporte à área de atuação. Atende e
orienta ao público interno e externo por telefone e pessoalmente, prestando
informações e orientando sobre assuntos pertinentes à área de atuação.
Colabora na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o
fluxo de informação com outras áreas, a fim de assegurar o cumprimento e o
aprimoramento das rotinas de trabalho. Recebe, tramita, digita, confere,
reproduz, organiza e arquiva documentos, ofícios e correspondências. Insere
dados em sistemas informatizados, bem como atualiza e consulta cadastro
e bancos de dados. Controla o estoque e a movimentação de materiais de
consumo e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição deste. Prestar
apoio administrativo aos gestores da Autarquia. Executa outras atividades que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
|
|
Técnico
de Contabilidade |
Executa atividades de apoio
inerentes à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial. Presta
suporte técnico à área de atuação realizando registros, cálculos e planilhas,
bem como a conferência de documentos e a emissão de relatórios. Realiza cálculos
contábeis e patrimoniais, conciliações bancárias, balancetes contábeis e
inventários de bens patrimoniais. Controla contas a pagar e contas a receber.
Executa fiscalização de contratos. Executa outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Inscrito do Conselho Regional de
Contabilidade (CRC). |
||
Técnico
em Química |
Executa trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando
exames, testes de cultura e micro-organismos, por meio da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios. Controla e monitora a qualidade
da água e dos efluentes de esgoto ou similares e orienta quanto às boas
práticas no tratamento de água e esgoto. Garante a manutenção, higiene e
calibração dos equipamentos laboratoriais. Elabora relatórios referentes à
área de atuação. Realiza fiscalização de contratos. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Inscrito no
Conselho Regional de Química (CRQ). |
||
Técnico
de Manutenção |
Executa trabalhos técnicos de
manutenção em instalações, máquinas e equipamentos de operação da Autarquia.
Realiza e supervisiona os trabalhos de manutenção mecânica, elétrica e
hidráulica preventiva e corretiva. Realiza e supervisiona a montagem, instalação
e o reparo de equipamentos das estações de tratamento e
elevatórias. Executa testes, análises e elabora relatórios técnicos
referentes à sua área de atuação. Executa fiscalização de
contratos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato. Inscrito no Conselho de Classe. Inscrito no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo (CREA-ES) |
||
Técnico
em Meio Ambiente |
Executa atividades de identificação
e redução de impactos em situações de risco ambiental, identificando fontes e
processos de degradação natural de origem químicas, geológicas e biológicas e
aplicando métodos de intervenção, eliminação e redução de impactos.
Interpreta resultados analíticos referente aos padrões de qualidade do solo,
ar e água. Avalia e orienta sobre o manejo de resíduos sólidos, poluentes
atmosféricos e efluentes líquidos. Realiza pesquisas, estudos e emite
relatórios de impacto ambiental. Realiza atividades de orientação e
fiscalização da legislação ambiental vigente, notificando e emitindo autos de
infração. Realiza fiscalização de contratos. Executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Inscrito no
Conselho Regional de Classe. |
||
Técnico
em Tecnologia da Informação e Comunicação |
Prestar atendimento e suporte técnico
a usuários internos e externos, instalando, configurando e mantendo
aplicativos, bancos de dados e sistemas operacionais. Realizar manutenção
técnica preventiva e corretiva nos equipamentos de informática, verificando
regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos. Realizar testes
e pesquisas de novas tecnologias e ferramentas para contribuir com a
atualização da estrutura de tecnologia da informação da Autarquia. Executar
fiscalização de contratos e outras atividades correlatas. Executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
||