LEI Nº 4.195, DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE LINHARES, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares-ES autorizado a proceder a contratação temporária de servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município de Linhares, nas quantidades e especificações constantes no anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. As atribuições das funções temporárias de que trata esta lei encontram-se previstas em seu Anexo II.

 

Art. 2º As contratações previstas nesta Lei serão efetivadas a partir da data de admissão, por prazo determinado de um ano, podendo ser renovado por mais um ano.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo de prestação de serviços.

 

Art. 4º O contrato firmado na forma desta Lei extinguir-se-á sem direito a indenização nos seguintes casos:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do contratado;

 

III - Por conveniência da administração desde que cessem os motivos que determinaram as respectivas contratações;

 

IV - Por abandono do contratado caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias intercalados;

 

V - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

 

VI - Por insuficiência de desempenho do contratado.

 

Art. 5º Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo determinado.

 

Art. 6º É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 7º Fica garantido aos contratados por meio desta Lei, o recebimento do Auxilio alimentação, de igual valor recebido pelos demais servidores do SAAE/LINHARES/ES.

 

Art. 8º O ingresso dos profissionais será por meio de processo seletivo simplificado, a serem analisados por uma comissão designada pelo Diretor Geral do SAAE, respeitando-se a ordem de classificação.

 

§ 1º Em caso de abertura de novas vagas durante a vigência do Processo Seletivo, serão convocados, na ordem classificatória, os aprovados.

 

§ 2º A distribuição das vagas e a especificação das localidades do interior do município a serem atendidas com os profissionais contratados, bem como demais critérios e requisitos exigidos pela Autarquia Municipal para provimento das vagas, serão estabelecidos em Edital de Processo Seletivo Simplificado.

 

 § 3º Os candidatos às vagas oferecidas com lotação específica em localidades do interior do Município deverão residir na localidade escolhida para o exercício da função.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais um período de 06 (seis) meses, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pela Lei nº 3.976/2021 e suas alterações.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

LEI Nº 4.195, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

Agente de Serviços Gerais

4

Ensino fundamental completo.

40 horas

R$ 1.649,59

Agente de manutenção

24

Ensino fundamental completo.

40 horas

R$ 1.968,22

Operador de ETAE

14

Ensino médio completo. Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos).

40 horas

R$ 2.686,09

Operador de máquinas

3

Ensino médio completo. Habilitação para condução de veículos categoria “D”.

40 horas

R$ 3.160,10

Oficial Administrativo

4

Ensino médio completo. Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos).

40 horas

R$ 2.686,09

Técnico de Contabilidade

1

Curso Técnico de nível médio em contabilidade. Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos) e inscrito no Conselho Regional de Classe.

40 horas

R$ 3.160,10

Técnico em Química

2

Curso Técnico em Química. Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos) e inscrito no Conselho Regional de Classe.

 

 

40 horas

R$ 3.160,10

Técnico de Manutenção

6

(03) Curso Técnico em Mecânica, e (03) Curso Técnico em Eletrotécnica. Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos), e inscrito no Conselho Regional de Classe.

40 horas

R$ 3.160,10

Técnico em Meio Ambiente

1

Curso Técnico em Meio Ambiente, Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos) e inscrito no Conselho Regional de Classe.

40 horas

R$ 3.160,10

Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Curso Técnico em Informática. Habilitação para condução de veículos categoria “A” (motocicleta) e “B” (veículos).

40 horas

R$ 3.160,10

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

LEI Nº 4.195, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

 

ANEXO II

 

Descrição Sumária dos Cargos Efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – SAAE

 

Cargo

Descrição Sumária

 

Agente de Serviços Gerais

Executa serviços de limpeza interna, externa, roçada e capina das instalações prediais da Autarquia, das Estações de Tratamento de Água e Esgoto (ETA e ETE) e Estações Elevatórias, mantendo as condições de higiene e conservação. Realiza serviços básicos de copa e cozinha, controlando e organizando estoque de produtos de limpeza e gêneros alimentícios. Zela pela conservação e higiene de materiais e utensílios utilizados. Executa serviços de portaria e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Agente de Manutenção

Executa serviços operacionais de construção, pintura, hidráulica, elétrica, solda, marcenaria e carpintaria, contribuindo para a reparação e manutenção de instalações prediais, estações de tratamento e distribuição de água e esgoto, bens e equipamentos da Autarquia, visando a manutenção preventiva e corretiva destes. Efetua transporte, carga e descarga de materiais e utensílios, bem como a conservação e manutenção de ferramentas, máquinas e equipamentos, utilizando-se de força braçal e coleta de água. Executa outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

Opera e controla todas as etapas do processo de tratamento de água e esgoto. Verifica e garante o funcionamento adequado de todas as máquinas, bombas e demais equipamentos das estações de tratamento, tomando providências quanto a elementos que venham a interferir no processo de tratamento. Prepara, conforme orientação soluções e dosagens de produtos químicos utilizados nos processos de tratamento. Participa da coleta e amostragem de resíduos e efluentes, dosando soluções químicas e operando equipamentos eletromecânicos e de medição. Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato

 

Operador de Máquinas

Opera máquinas pesadas e leves para a realização de trabalhos operacionais diversos, conforme determinação da área de atuação. Dirige e opera trator, patrol, retroescavadeira, pá-mecânica, e outras máquinas pesadas. Dirige e opera Unidades Móveis de Saneamento. Orienta a equipe auxiliar no manuseio das ferramentas e equipamentos que compõem a Unidade Móvel de Saneamento. Verifica regularmente as condições das máquinas, zelando por sua manutenção e limpeza, a fim de garantir seu bom funcionamento. Elabora relatórios das atividades desenvolvidas.  Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Oficial Administrativo

Executa atividades diversas de natureza administrativa, prestando suporte à área de atuação. Atende e orienta ao público interno e externo por telefone e pessoalmente, prestando informações e orientando sobre assuntos pertinentes à área de atuação. Colabora na preparação de relatórios, estudos e levantamentos, mantendo o fluxo de informação com outras áreas, a fim de assegurar o cumprimento e o aprimoramento das rotinas de trabalho. Recebe, tramita, digita, confere, reproduz, organiza e arquiva documentos, ofícios e correspondências. Insere dados em sistemas informatizados, bem como atualiza e consulta cadastro e bancos de dados. Controla o estoque e a movimentação de materiais de consumo e permanentes, propondo a reposição e/ou aquisição deste. Prestar apoio administrativo aos gestores da Autarquia. Executa outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Técnico de Contabilidade

Executa atividades de apoio inerentes à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial. Presta suporte técnico à área de atuação realizando registros, cálculos e planilhas, bem como a conferência de documentos e a emissão de relatórios. Realiza cálculos contábeis e patrimoniais, conciliações bancárias, balancetes contábeis e inventários de bens patrimoniais. Controla contas a pagar e contas a receber. Executa fiscalização de contratos. Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Inscrito do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Técnico em Química

Executa trabalhos técnicos de laboratório relacionados com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando exames, testes de cultura e micro-organismos, por meio da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios. Controla e monitora a qualidade da água e dos efluentes de esgoto ou similares e orienta quanto às boas práticas no tratamento de água e esgoto. Garante a manutenção, higiene e calibração dos equipamentos laboratoriais. Elabora relatórios referentes à área de atuação. Realiza fiscalização de contratos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Inscrito no Conselho Regional de Química (CRQ).

Técnico de Manutenção

Executa trabalhos técnicos de manutenção em instalações, máquinas e equipamentos de operação da Autarquia. Realiza e supervisiona os trabalhos de manutenção mecânica, elétrica e hidráulica preventiva e corretiva. Realiza e supervisiona a montagem, instalação e o reparo de equipamentos das estações de tratamento e elevatórias. Executa testes, análises e elabora relatórios técnicos referentes à sua área de atuação.  Executa fiscalização de contratos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Inscrito no Conselho de Classe. Inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo (CREA-ES)

Técnico em Meio Ambiente

Executa atividades de identificação e redução de impactos em situações de risco ambiental, identificando fontes e processos de degradação natural de origem químicas, geológicas e biológicas e aplicando métodos de intervenção, eliminação e redução de impactos. Interpreta resultados analíticos referente aos padrões de qualidade do solo, ar e água. Avalia e orienta sobre o manejo de resíduos sólidos, poluentes atmosféricos e efluentes líquidos. Realiza pesquisas, estudos e emite relatórios de impacto ambiental. Realiza atividades de orientação e fiscalização da legislação ambiental vigente, notificando e emitindo autos de infração. Realiza fiscalização de contratos. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Inscrito no Conselho Regional de Classe.

Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação

Prestar atendimento e suporte técnico a usuários internos e externos, instalando, configurando e mantendo aplicativos, bancos de dados e sistemas operacionais. Realizar manutenção técnica preventiva e corretiva nos equipamentos de informática, verificando regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos. Realizar testes e pesquisas de novas tecnologias e ferramentas para contribuir com a atualização da estrutura de tecnologia da informação da Autarquia. Executar fiscalização de contratos e outras atividades correlatas. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares