LEI Nº 4.156, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 2.213, DE 09 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 9º da Lei Municipal n° 2.213, de 09 de maio de 2001, com a seguinte redação:

 

Art. 9º ................................................

 

§ 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entes públicos, Órgãos, instituições e Poderes para a cessão mútua ou unilateral, bem como permuta de estagiários, com ou sem ônus para o Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Hunamos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.