O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.501, de 27 de abril de 2015, que passará a vigorar acrescida do inciso XIV ao art. 2°, que terá a seguinte redação:
XIV – Chefe de Recursos Humanos.
Art. 2º Fica alterada a Lei nº 3.501, de 27 de abril de 2015, que passará a vigorar acrescida do art. 14-A, que terá a seguinte redação:
Art. 14-A
São atribuições do Chefe de Recursos Humanos:
I –
Supervisionar e controlar a folha de pagamento;
II –
Administrar o cadastro central de recurso humanos e o controle da folha de
pagamento, para inventário e diagnóstico permanentes da força de trabalho
disponível da Fundação Faceli, de modo a permitir a
programação de concursos públicos e de processos seletivos, a concessão de
direitos e vantagens, a análise de custos para concessão evolução funcional;
III –
Elaborar impacto financeiro a serem utilizados em projetos de lei que tratem de
aumento de despesa relacionada a pessoal;
IV –
Coordenar e dar suporte aos processos de Avaliação Especial e Periódica de
Desempenho, e de Evolução Funcional dos servidores da Fundação Faceli, nos termos da legislação vigente;
V –
Coordenar o recadastramento do quadro de pessoal, sempre que necessário,
mantendo o controle atualizado sobre a situação do vínculo funcional de
servidores efetivos, comissionados e contratados, exercendo a gestão dos
contratos desses últimos;
VI –
Supervisionar a elaboração e publicação de atos oficias referentes ao vínculo
funcional e ao gozo de direitos dos servidores, tais como portarias de nomeação
e exoneração, bem como portarias de concessão de férias e licenças, entre
outras;
VII –
Supervisionar a contagem de tempo de serviço de servidores para todos os fins,
tais como concessão de estabilidade, quinquênio, férias-prêmio, aposentaria,
bem como o registro de faltas justificadas e injustificadas dos servidores;
VIII – Promover
a administração e o controle dos quadros, cargos, funções e vencimentos dos
órgãos da Fundação Faceli;
IX –
Auxiliar na realização de concursos públicos e processos seletivos, desde o
planejamento até sua conclusão, bem como organizar e consolidar toda a
documentação oficial relativa a cada certame, enviando todas as informações e
documentos pertinentes ao Tribunal de Contas do Estado, sempre que necessário
ou solicitado;
X –
Assessorar na elaboração e padronização de formulários para requerimento de
direitos funcionais por parte dos servidores;
XI –
Levantar as necessidades de treinamento em cada setor da Fundação Faceli, consultando os respectivos servidores, com vistas
ao melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
XII –
Controlar os assentamentos funcionais, que servirão de base para atendimento a
quaisquer vantagens a que faça jus o servidor;
XIII –
Supervisionar o controle diário e mensal da frequência dos servidores;
XIV –
Manter controle atualizado da documentação de pessoal, com formação de pasta
funcional para cada servidor, contendo assentamentos acerca de aplicação de
eventuais penalidades disciplinares, concessão de evolução funcional, de
quinquênios e férias-prêmio, entre outros eventos;
XV –
Propor treinamentos, cursos, palestras, encontros, visando o aperfeiçoamento do
servidor;
XVI –
Acompanhar a gestão dos recursos, programas e ações relacionadas à Previdência
Social, mantendo-se atualizado acerca das normas e regras fiscais e
previdenciárias vigentes e aplicáveis à Fundação Faceli;
XVII –
Assessorar e orientar a execução das atividades relacionadas aos sistemas
operacionais necessários à execução dos expedientes do setor de Recursos
Humanos;
XVIII –
Supervisionar e controlar os sistemas de gestão eletrônica contratados pela
Fundação Faceli e utilizados pelo Setor de Recursos
Humanos para manter o eficaz desempenho das rotinas de trabalho do setor;
XIX –
Enviar toda documentação e correspondência oficial, arquivos eletrônicos,
folhas de pagamento, remessas de dados de concursos, dentre outros desta
natureza ou afins, aos órgãos de controle municipal, estadual e federal.
XX –
Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe
forem atribuídas pela Direção Administrativa-Financeira da Fundação Faceli.”
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 3.501, de 27 de abril de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
VAGAS |
PADRÃO |
VENCIMENTO (R$) |
Presidente |
01 |
CC-1 |
R$ 9.869,68 |
Diretor Administrativo e
Financeiro |
01 |
CC-2 |
R$ 4.958,59 |
Diretor Acadêmico |
01 |
CC-2 |
R$ 4.958,59 |
Procurador Geral |
01 |
CC-2 |
R$ 4.958,59 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-3 |
R$ 3.464,51 |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-3 |
R$ 3.464,51 |
Chefe de Recursos
Humanos |
01 |
CC-3 |
R$ 3.464,51 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.