O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos da estrutura administrativa da FACELI - Faculdade de Ensino Superior, com quadro de servidores efetivos, a serem preenchidos por meio de concurso público, e comissionados de livre nomeação, com respectivo número de vagas e padrões, nos termos dos Anexos I, II e III.
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Fundação FACELI, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Presidente;
II - Diretor Administrativo e Financeiro;
III - Diretor Acadêmico;
IV - Chefe de Gabinete;
V - Procurador Geral;
VI - Assessor de Comunicação;
VII - Coordenador de Curso;
VIII - Coordenador de Pesquisa e Extensão;
IX - Coordenador de Pós-Graduação;
X - Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ);
XI - Coordenador de Estágios;
XII - Coordenador de Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XIII - Coordenador de Tecnologia da Informação (TI)
XIV – Chefe de Recursos
Humanos. (Dispositivo incluído pela Lei nº
4122/2023)
Art. 3º São atribuições do Presidente:
I - Dirigir, administrar e representar a Fundação e as entidades mantidas perante os poderes públicos, autarquias e entidades particulares;
II - Promover a obtenção de recursos financeiros complementares, caso necessário, aos subvencionados pelo Estado e Município;
III - Representar a Fundação e as entidades mantidas nos casos de transação de imóveis;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria Executiva;
V - Fazer arrecadar receita ou rendas e fiscalizar a aplicação das verbas destinadas a cada entidade mantida;
VI - Prestar contas de sua gestão, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, ou quando solicitado por este;
VII - Assinar, por si ou mandatário de sua confiança, acordos, convênios, contratos de ordem financeira, acadêmica e científica, com pessoas ou instituições estatais ou particulares, nacionais ou estrangeiras;
VIII - Assinar cheques, juntamente com o (a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) ou mandatário(a) de sua confiança, bem como os demais documentos administrativos;
IX - Nomear ou exonerar,
ouvidos os demais membros da Diretoria Executiva, os servidores contratados,
comissionados ou com função gratificada para atuar na Fundação e na(s)
entidade(s) mantida(s), salvo em caso de servidores efetivos que poderão ser
eleitos por seus colegiados ou pares;
IX - nomear e/ou exonerar os servidores contratados, comissionados ou em função gratificada, para atuar na Fundação e na(s) entidade(s) mantida(s); (Redação dada pela Lei n° 3957/2020)
X - Determinar a aplicação das verbas e subvenções, assim como a execução dos convênios concernentes à Fundação ou à(s) entidade(s) mantida(s);
XI - Orientar, subvencionar e aprovar as ações do(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) e do(a) Diretor(a) Acadêmico(a).
XII - decidir, em última instância, matéria de cunho econômico-financeiro da Fundação e da(s) entidade(s) mantida(s), por ser competência de ordenador de despesas; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XIII - nomear comissões com fins administrativos e disciplinares no âmbito da Fundação, cuja composição se dará com servidores técnico-administrativos, tais como: (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
a) patrimônio e almoxarifado; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
b) licitação e compras; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
c) processo administrativo disciplinar e sindicância; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
d) processo seletivo de contratação temporária de cargos técnico-administrativos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
e) entre outras. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
Art. 4º São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
I - Substituir o (a) Diretor (a) Presidente na sua ausência ou quando designado (a) por ele(a);
II - Exercer as funções de assessor do (a) Diretor (a) Presidente;
III - Colaborar na obtenção de receitas e rendas e na execução orçamentária da Fundação e entidade(s) mantida(s);
IV - Colaborar na administração do patrimônio da Fundação;
V - Resolver impasses administrativos para o bom andamento institucional;
VI - Acompanhar junto aos órgãos da administração federal, estadual e municipal a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação;
VII - Encaminhar aos órgãos públicos, instituições de ensino, empresas privadas e pessoas físicas, projetos e requerimentos de interesse da Fundação;
VIII - Sugerir aos poderes competentes quaisquer providências que considere necessárias ao desenvolvimento e manutenção da Fundação;
IX - Receber, por si ou por mandatário de sua confiança, e manter sob sua guarda, os donativos, subvenções dos poderes públicos e organizações sem fins lucrativos, as demais receitas e rendas destinadas à Fundação e à(s) entidade(s) mantida(s);
X - Organizar e manter a contabilidade de forma regular, apresentando balancetes mensais e relatórios financeiros à Diretoria Executiva;
XI - Elaborar, em colaboração com o(a) Diretor(a) Presidente, o projeto do orçamento de cada exercício financeiro;
XII - Assinar cheques, juntamente com o(a) Presidente;
XIII - Manter o(a) Diretor(a) Presidente informado(a) sobre todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo(a) nos assuntos de sua competência;
XIV - Exercer outras atividades que lhe forem confiadas pelo(a) Diretor(a) Presidente da Fundação FACELI, no âmbito de sua atuação.
Art. 5º São atribuições do(a) Diretor(a) Acadêmico(a):
I - Exercer as funções de Direção Acadêmica da(s) unidade(s) mantida(s), ouvido(a) o(a) Diretor(a) Presidente;
II - Estabelecer relações com instituições nacionais e estrangeiras para intercâmbio de documentação técnico-científica e para participação em reuniões e congressos, promovidos no País e no exterior, com a finalidade de estudar temas de interesse comum;
III - Responder, externamente, por delegação do(a) Diretor(a) Presidente, pelas políticas de desenvolvimento institucional e acadêmico;
IV - Coordenar estudos e pesquisas que permitam a identificação, análise e proposição de desenvolvimento do sistema acadêmico das instituições mantidas;
V - Exercer a função de Diretor(a) responsável pelos periódicos publicados pela Fundação ou pelas entidades mantidas;
VI - Manter o(a) Diretor(a) Presidente informado(a) sobre todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo(a) nos assuntos de sua competência;
VII - Exercer outras atividades que lhe forem confiadas pelo(a) Diretor(a) Presidente da Fundação FACELI, no âmbito de sua atuação.
VIII - regular os serviços setoriais administrativos sob sua competência; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
IX - convocar e presidir o Conselho Superior (CONSUP) da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI - e outras reuniões gerais;
X - planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI, ouvida, em questões administrativo-financeiras, a Presidência da Fundação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XI - coordenar às ações de planejamento do Calendário Acadêmico e do Plano Estratégico Anual da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI, execução e avaliação das atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão, objetivando a sua integração, ouvida a Presidência; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XII - supervisionar os trabalhos e atividades desenvolvidas pelos Coordenadores de Cursos; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XIII - enviar ao Conselho Superior (CONSUP) às linhas básicas de Pesquisa propostas pela Coordenação de Pesquisa da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XIV - conferir graus acadêmicos, assinar diplomas, títulos, certificados, certidões e demais documentos decorrentes das atividades regulares e/ou extracurriculares desenvolvidas na Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XV - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XVI - propor à Presidência da Fundação a admissão, promoção, afastamento e dispensa de pessoal docente e técnico, no âmbito de sua competência; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XVII - instituir comissões acadêmicas para a realização de processos seletivos de contratação temporária de docentes, cuja composição observará o disposto no art. 56 da Lei Federal n° 9.394/1996; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XVIII - nomear comissões para fins pedagógicos, científicos e disciplinares no âmbito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI, cuja composição observará o disposto no art. 56 da Lei Federal n° 9.394/1996; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XIX - assegurar o cumprimento do Programa de Avaliação Institucional; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XX - aplicar penalidades regimentais de sua competência e às penalidades proferidas, em grau de recurso, pelo Conselho Superior (CONSUP) da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XXI - dar parecer aos pedidos de aplicação de penalidades aos discentes, feitos pelos Coordenadores de Cursos e outras coordenações, quando não for da sua atribuição a decisão da aplicação da penalidade; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XXII - autorizar, previamente, às publicações de cunho acadêmico e das matérias de suas competências que sejam responsabilidade da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XXIII - apresentar à Presidência da Fundação, após o encerramento do ano letivo, o relatório anual de trabalho, depois de apreciado pelo Conselho Superior (CONSUP); (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XXIV - aprovar planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística, cultural, atividades de extensão e estágio, aprovando o regulamento dessas atividades; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XXV - aprovar o pedido de aceleração dos estudos dos discentes que tenham extraordinário desempenho acadêmico, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XXVI - aprovar as regulamentações complementares para a organização e funcionamento das coordenadorias de cursos de Graduação, de Pesquisa, de Extensão, de Pós-Graduação e de Apoio Acadêmico; (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XXVII - cumprir e fazer cumprir os atos normativos expedidos no âmbito e competência da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI - e da Presidência da Fundação; e (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
XXVIII - decidir os casos da natureza acadêmica e urgente ou que impliquem matéria omissa ou duvidosa relacionados à academia, ad referendum do Conselho Superior (CONSUP) da Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI. (Dispositivo incluído pela Lei n° 3957/2020)
Art. 6º São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - Assessorar e secretariar as ações da Presidência, da Direção Acadêmica e da Direção Administrativa e Financeira da Faculdade;
II - Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Presidência;
III - Receber, encaminhar e controlar a documentação e a correspondência no âmbito do Gabinete;
IV - Controlar a agenda diária da Presidência;
V - Coordenar as atividades administrativas do Gabinete;
VI - Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete;
VII - Responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos da Diretoria Executiva;
VIII - Executar outras tarefas determinadas pela Presidência.
Art. 7º São atribuições do Procurador Geral:
I - Assessorar a Diretoria Executiva da FACELI orientando-lhe quanto a sua atuação legal.
II - Superintender e coordenar as atividades jurídicas da Instituição;
III - Propor à Diretoria Executiva a anulação de atos administrativos ou acadêmicos que possam estar em desacordo com as leis vigentes;
IV - Propor à Diretoria Executiva o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
V - Receber citações, intimações e notificações nas ações em que a FACELI seja parte, representando-a de acordo com as bases legais;
VI - Assessorar a FACELI no que competente à elaboração da proposta orçamentária;
VII - Firmar, como representante legal da Faculdade, contratos, convênios e outros de mesma natureza, dentro de sua área de atuação e competência;
VIII - Exercer demais atividades inerentes ao cargo, seguindo as orientações da Diretoria Executiva.
Art. 8º São atribuições do(a) Assessor(a) de Comunicação:
I - Planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Instituição, de acordo com as diretrizes definidas pelo(a) Presidente, ou pessoa por ele(a) indicada;
II - Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público;
III - Promover a divulgação de ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, que sejam de interesse público;
IV - Produzir e/ou acompanhar a produção de material jornalístico para divulgação na mídia impressa ou virtual;
V - Executar entrevista ou reportagem, pelo rádio ou pela televisão, representando a Instituição, quando solicitado pelo(a) Presidente ou pessoa por ele(a) indicado(a).
VI - Coletar, organizar e guardar arquivos jornalísticos de interesse da Instituição.
VII - Executar outras tarefas inerentes à sua área de atuação, quando solicitado pelo(a) Presidente ou pessoa por ele(a) indicado(a).
Art. 9º São atribuições do Coordenador de Curso:
I - Responsabilizar-se por todas as atividades da Coordenação, bem como convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
II - Acompanhar a execução das atividades e projetos do curso;
III - Apresentar, semestralmente, à Diretoria Acadêmica, o relatório de suas atividades;
IV - Sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, de estagiários e monitores;
V - Selecionar monitores discentes para atuação junto aos alunos que apresentarem dificuldade de aprendizagem, bem como acompanhar as atividades da monitoria;
VII - Encaminhar à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados pela Diretoria Acadêmica, os relatórios e informações sobre avaliações e frequência de alunos;
VIII - Colaborar com o(a) Diretor(a) Acadêmico(a) na organização do Calendário Acadêmico e do Plano Estratégico Anual da Faculdade;
IX - Organizar e controlar as atividades acadêmicas e administrativas do curso, zelando pelo cumprimento do Calendário Acadêmico e do Plano Estratégico Anual da FACELI;
X - Acompanhar a frequência, o comportamento e o desempenho discente e docente, zelando pela educação do(a) cidadão(ã)/aluno(a) em cooperação com os(as) professores(as) e demais profissionais que atuam na Instituição;
XI - Propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a criação de cursos de Graduação, Sequenciais, Tecnológicos ou de Pós-Graduação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de estágio, de extensão ou eventos extracurriculares, culturais ou desportivos;
XII - Decidir, após pronunciamento do(a) professor(a) da disciplina, sobre aproveitamento e adaptações de estudos dos alunos;
XIII - Manter organizada e atualizada toda a documentação pertinente ao curso e ao corpo docente;
XIV - Supervisionar as instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso e solicitar a aquisição de materiais bibliográficos e equipamentos específicos do curso, em parceria com o Colegiado;
XV - Responsabilizar-se pelo acompanhamento dos estágios obrigatórios e não obrigatórios junto à Coordenação de Estágio;
XVI - Buscar o estabelecimento de parcerias com empresas e/ou instituições, visando aproximar o curso da comunidade externa, por meio de estágios, projetos de extensão e atividades complementares;
XVII - Deliberar sobre requerimentos dos discentes no que se refere ao trancamento e destrancamento de matrícula, transferências, aproveitamento de estudos, adaptações de discentes transferidos ou portadores de diploma de ensino superior, em articulação com a Secretaria Acadêmica;
XVIII - Participar das atividades relacionadas aos processos seletivos, quando solicitado;
XIX - Emitir certificados relativos às atividades do curso, juntamente com o(a) Diretor(a) Acadêmico(a);
XX - Atuar, eventualmente, ou em caso de excepcionalidade, como docente do seu Colegiado, ministrando disciplinas em outros cursos, desde que tenham aderência à sua formação acadêmica.
Art. 10 São atribuições do Coordenador de Pesquisa e Extensão:
I - Presidir e convocar as reuniões do Colegiado de Pesquisa;
II - Propor a implementação, junto à Direção Acadêmica e às Coordenações de Curso, das linhas prioritárias de Pesquisa da FACELI que integram o regulamento de Pesquisa da Instituição;
III - Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Pesquisa e à Diretoria Acadêmica, relatório de suas atividades;
IV - Responsabilizar-se, junto com a Direção Acadêmica, pelo cumprimento do regulamento de Pesquisa;
V - Supervisionar, acompanhar e estimular as atividades de Pesquisa, de iniciação científica, assim como as atividades relacionadas à proteção da propriedade intelectual e à transferência de tecnologia produzida na Faculdade;
VI - Propor à Diretoria Acadêmica, para cada semestre, o plano de atividades da Pesquisa, com revisões periódicas;
VII - Divulgar e promover os programas de apoio à Pesquisa de agências de fomento, incentivando os(as) docentes/pesquisadores a buscarem recursos externos à Faculdade para o desenvolvimento de pesquisas e projetos de cooperação;
VIII - Propor à Diretoria Acadêmica a implementação do Conselho Editorial da FACELI para fins de divulgação do conhecimento produzido na Instituição;
IX - Manter sistema de informações atualizado sobre a Pesquisa na Instituição;
X - Auxiliar as Coordenações de Cursos na definição de carga horária específica para as atividades de Pesquisa dos(as) docentes e discentes;
XI - Examinar as propostas de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação e de capacitação para atividades de Ensino e Pesquisa, emitindo parecer conjunto com a Diretoria Acadêmica, para apreciação do CONSUP;
XII - Emitir e assinar, junto com a Direção Acadêmica, os certificados referentes às atividades de Pesquisa e iniciação cientifica na Instituição;
XIII - Opinar sobre alterações no regulamento de Pesquisa da Instituição.
XIV - Presidir e convocar as reuniões do Colegiado de Extensão;
XV - Implementar junto aos cursos de Graduação e, quando houver, Tecnológicos ou Sequenciais, a política de gerenciamento e apoio à Extensão, bem como a cursos de Capacitação e de Aperfeiçoamento;
XVI - Zelar pelo cumprimento do regulamento das atividades de Extensão e organizar, junto à Direção Acadêmica, a implementação dos projetos/ações de Extensão e outros de sua competência;
XVII - Propor à Diretoria Acadêmica, para cada semestre, o plano de atividades da Extensão, com revisões periódicas;
XVIII - Organizar e incentivar as atividades de Extensão, Capacitação e Aperfeiçoamento na FACELI, bem como opinar pela inclusão dessas atividades no Plano Estratégico Anual da Instituição;
XIX - Propor a formalização de convênios, acompanhar sua administração e relatar formalmente a execução das atividades conveniadas à Direção Acadêmica;
XX - Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Extensão e à Diretoria Acadêmica, relatório de suas atividades;
XXI - Auxiliar a Direção Acadêmica e as Coordenações de Cursos na seleção de docentes e discentes, com vistas à participação nos projetos de sua responsabilidade;
XXII - Colaborar com o(a) Diretor(a) Acadêmico(a) na organização do Plano Estratégico Anual da Faculdade;
XXIII - Supervisionar o desempenho dos(as) docentes, discentes ou servidores administrativos em atividades de Extensão;
XXIV - Assinar junto com a Direção Acadêmica os certificados relativos às atividades de Extensão;
XXV - Propor alterações no regulamento de Extensão.
Art. 11 São atribuições do Coordenador de Pós-Graduação:
I - Presidir e convocar as reuniões do colegiado de Pós-Graduação, conforme regulamento;
II - Responsabilizar-se, junto à Diretoria Acadêmica, pelo cumprimento do regulamento de Pós-Graduação, bem como supervisionar os planos e as atividades dos cursos implantados;
III - Propor participação da Coordenação junto ao Conselho Editorial da FACELI, com vistas à divulgação e /ou publicação dos trabalhos dos cursos de Pós-Graduação;
IV - Recomendar a formalização de convênios com Instituições de Educação Superior, objetivando parcerias na oferta de cursos de Pós-Graduação pela FACELI, regulamentar a administração desses convênios e supervisionar a execução das atividades conveniadas;
V - Providenciar, ouvida a Direção Acadêmica, e com a cooperação dos Coordenações de Cursos, a elaboração dos editais de seleção de docentes e discentes, com vistas à participação em projetos de Cursos de Pós-Graduação;
VI - Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Pós-Graduação e à Diretoria Acadêmica, relatório de suas atividades;
VII - Colaborar com o(a) Diretor(a) Acadêmico(a) na organização do Plano Estratégico Anual da Faculdade;
VIII - Assinar junto com a Direção Acadêmica os certificados de conclusão dos Cursos de Pós-Graduação.
IX - Propor alterações no regulamento dos cursos de Pós-Graduação.
Art. 12 São atribuições do Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ):
I - Dirigir todas as atividades da Coordenadoria, representando-a junto às autoridades e órgãos da Instituição;
II - Coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas do Núcleo de Práticas Jurídicas;
III - Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor na Instituição, e, em especial, as do estágio de práticas jurídicas, exigidas por legislação pertinente ao ensino jurídico;
IV - Sugerir designações e dispensas de professores-orientadores à Coordenação do Curso de Direito, de acordo com as normas da Instituição;
V - Convocar e presidir as reuniões do NPJ;
VI - Instituir uma avaliação do funcionamento do NPJ, de acordo com os princípios da avaliação institucional;
VII - Aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos estagiários do NPJ, a fim de manter uma distribuição equitativa de acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do NPJ;
VIII - Organizar o quadro de plantões dos professores-orientadores, em conjunto com a Coordenação do Curso de Direito;
IX - Acompanhar a execução das atividades desenvolvidas no NPJ, bem como a assiduidade dos professores-orientadores, do pessoal de apoio e dos alunos;
X - Zelar pela organização e pelo bom andamento dos trabalhos no NPJ;
XI - Apresentar à Coordenação do Curso de Direito relatório semestral das atividades desenvolvidas no NPJ;
XII - Programar equipe de monitores, junto à Coordenação do Curso de Direito, para atuação junto aos alunos que apresentarem dificuldade de aprendizagem;
XIII - Delegar competências;
XIV - Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei;
XV - Realizar periodicamente a avaliação do funcionamento do NPJ;
XVI - Implementar as decisões do Colegiado de Curso, referentes a estágio;
XVII - Supervisionar, juntamente com o(a) professor(a)-orientador(a), as atividades dos monitores vinculados ao NPJ;
XVIII - Dar parecer sobre os projetos de extensão e pesquisa apresentados pelos professores-orientadores, encaminhando, posteriormente, o parecer e projeto ao Coordenador do Curso de Direito, para efeito de deliberação e encaminhamento dos demais departamentos competentes.
Art. 13 São atribuições do Coordenador de Estágios:
I - Buscar convênios para oportunizar estágios junto a órgãos, empresas, organizações e outras instituições;
II - Disponibilizar aos(às) alunos(as) lista de órgãos, empresas, organizações e outras instituições conveniadas para a realização do estágio;
III - Elaborar Carta de Apresentação do(a) estagiário(a) para ser entregue a órgãos, empresas, organizações e outras instituições concedentes do estágio e outros documentos pertinentes;
IV - Zelar pelo cumprimento dos prazos relativos ao estágio, bem como orientar os(as) alunos(as) sobre as especificidades e obrigações do estágio;
V - Disponibilizar documentos, formulários, declarações, entre outros, necessários ao cumprimento do estágio;
VI - Realizar visita in loco a órgãos, empresas, organizações e outras instituições onde o(a) aluno(a) realiza o estágio para supervisão.
VII - Conferir os relatórios de estágio e outros documentos comprobatórios, necessários à aprovação do(a) aluno(a);
VIII - Aprovar/reprovar o(a) estudante nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e II, dentro de seu campo de atuação.
Art. 14 São atribuições do Coordenador de Comissão Própria de Avaliação (CPA):
I - Divulgar amplamente as ações da CPA, suas atribuições e atividades, por meio do site institucional e elaboração de manuais, folders, cartazes, entre outros;
II - Preparar o projeto de autoavaliação institucional a ser levado às instâncias legais;
III - Determinar procedimentos de autoavaliação, em consonância com as determinações da Lei do SINAES, nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e outros dela decorrentes;
IV - Conduzir os processos de autoavaliação da FACELI, sob as perspectivas do discente, do docente, dos funcionários técnicos administrativos, do egresso e da sociedade;
V - Sistematizar, analisar e interpretar as informações obtidas, compondo uma visão diagnóstica dos processos pedagógicos, científicos e sociais da instituição, identificando potencialidades e fragilidades;
VI - Subdelegar, em acordo com a Diretoria Executiva, responsabilidades para as instâncias de apoio, em especial, Secretaria Acadêmica e Setor de Informática, determinando prazos para o cumprimento dos objetivos estabelecidos e especificando a forma e dinâmica de realização;
VII - Encaminhar à Diretoria Executiva, aos Coordenadores de Cursos e Chefes de Setores relatórios sintéticos dos resultados colhidos junto à comunidade acadêmica, para que eles sejam socializados com os alunos, os docentes e os funcionários técnicos-administrativos;
VIII - Propor, à Diretoria Executiva, Coordenações de Cursos e responsáveis pelos Setores, a elaboração e implementação de Planos e Projetos de Intervenção, visando à busca de solução para as fragilidades evidenciadas no processo de avaliação interna;
IX - Enviar o relatório final de avaliação para as instâncias superiores da FACELI, e, quando for o caso, para as instâncias reguladoras do Ensino Superior;
X - Revisar seu regulamento, sempre que for necessário, baseando-se na legislação vigente e/ou necessidades institucionais, submetendo o novo texto ao Conselho Superior da FACELI.
Art. 14-A São
atribuições do Chefe de Recursos Humanos: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
I – Supervisionar e controlar a folha de pagamento;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 4122/2023)
II – Administrar o cadastro central de recurso
humanos e o controle da folha de pagamento, para inventário e diagnóstico
permanentes da força de trabalho disponível da Fundação Faceli,
de modo a permitir a programação de concursos públicos e de processos
seletivos, a concessão de direitos e vantagens, a análise de custos para
concessão evolução funcional; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
III – Elaborar impacto financeiro a serem
utilizados em projetos de lei que tratem de aumento de despesa relacionada a
pessoal; (Dispositivo incluído pela Lei nº
4122/2023)
IV – Coordenar e dar suporte aos processos de
Avaliação Especial e Periódica de Desempenho, e de Evolução Funcional dos
servidores da Fundação Faceli, nos termos da
legislação vigente; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 4122/2023)
V – Coordenar o recadastramento do quadro de
pessoal, sempre que necessário, mantendo o controle atualizado sobre a situação
do vínculo funcional de servidores efetivos, comissionados e contratados,
exercendo a gestão dos contratos desses últimos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
VI – Supervisionar a elaboração e publicação de
atos oficias referentes ao vínculo funcional e ao gozo de direitos dos
servidores, tais como portarias de nomeação e exoneração, bem como portarias de
concessão de férias e licenças, entre outras; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
VII – Supervisionar a contagem de tempo de serviço
de servidores para todos os fins, tais como concessão de estabilidade,
quinquênio, férias-prêmio, aposentaria, bem como o registro de faltas
justificadas e injustificadas dos servidores; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
VIII – Promover a administração e o controle dos
quadros, cargos, funções e vencimentos dos órgãos da Fundação Faceli; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
IX – Auxiliar na realização de concursos públicos e
processos seletivos, desde o planejamento até sua conclusão, bem como organizar
e consolidar toda a documentação oficial relativa a cada certame, enviando
todas as informações e documentos pertinentes ao Tribunal de Contas do Estado,
sempre que necessário ou solicitado; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
X – Assessorar na elaboração e padronização de
formulários para requerimento de direitos funcionais por parte dos servidores; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4122/2023)
XI – Levantar as necessidades de treinamento em
cada setor da Fundação Faceli, consultando os respectivos
servidores, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos humanos
disponíveis; (Dispositivo incluído pela Lei nº
4122/2023)
XII – Controlar os assentamentos funcionais, que
servirão de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus o
servidor; (Dispositivo incluído pela Lei nº
4122/2023)
XIII – Supervisionar o controle diário e mensal da
frequência dos servidores; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
XIV – Manter controle atualizado da documentação de
pessoal, com formação de pasta funcional para cada servidor, contendo
assentamentos acerca de aplicação de eventuais penalidades disciplinares,
concessão de evolução funcional, de quinquênios e férias-prêmio, entre outros
eventos; (Dispositivo incluído pela Lei nº
4122/2023)
XV – Propor treinamentos, cursos, palestras,
encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor; (Dispositivo incluído pela Lei nº 4122/2023)
XVI – Acompanhar a gestão dos recursos, programas e
ações relacionadas à Previdência Social, mantendo-se atualizado acerca das
normas e regras fiscais e previdenciárias vigentes e aplicáveis à Fundação Faceli; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
XVII – Assessorar e orientar a execução das
atividades relacionadas aos sistemas operacionais necessários à execução dos
expedientes do setor de Recursos Humanos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
XVIII – Supervisionar e controlar os sistemas de
gestão eletrônica contratados pela Fundação Faceli e
utilizados pelo Setor de Recursos Humanos para manter o eficaz desempenho das
rotinas de trabalho do setor; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4122/2023)
XIX – Enviar toda documentação e correspondência
oficial, arquivos eletrônicos, folhas de pagamento, remessas de dados de
concursos, dentre outros desta natureza ou afins, aos órgãos de controle
municipal, estadual e federal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 4122/2023)
XX – Exercer outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Direção
Administrativa-Financeira da Fundação Faceli.” (Dispositivo incluído pela Lei nº 4122/2023)
Art. 15 As nomeações dos cargos comissionados criados por esta lei, serão de competência do Diretor Presidente da Fundação.
Art. 16 O vencimento dos cargos referidos no artigo 2º desta Lei, é aquele fixado no Anexo I.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 17 Ficam
criados os seguintes cargos de provimento efetivo da área administrativa de
nível superior. (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
I - Administrador;
(Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
II -
Contador; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
III -
Analista de Tecnologia da Informação; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
IV -
Bibliotecário; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
V -
Analista Técnico Pedagógico; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
VI -
Secretário Escolar; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
VII -
Procurador. (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
Art. 18 Ficam
criados os seguintes cargos de provimento efetivo da área administrativa de
técnico de nível médio. (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
I -
Almoxarife; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
II -
Técnico Administrativo-financeiro; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
III -
Técnico Administrativo; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
IV -
Técnico em Tecnologia da Informação; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
V -
Tradutor /Intérprete de libras. (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
Art. 19 Ficam
criados os seguintes cargos de provimento efetivo da área administrativa de
nível médio. (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
I -
Auxiliar Administrativo; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
II -
Auxiliar de Secretaria; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
III -
Auxiliar de Biblioteca; (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
IV -
Motorista. (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
Art. 20 As
atribuições, requisitos de qualificação, quantitativo e salário dos cargos a
que se referem os art. 17, 18 e 19, estão descritos no Anexo III, IV e V (Revogado
pela Lei Complementar nº 34/2016)
Art. 21 Ficam criados os cargos de provimento efetivo do corpo docente de nível superior, discriminados no Anexo VI, com respectivas áreas de atuação, titulação mínima exigida e atribuições.
Art. 22 Os cargos
a que refere o art. 21 terão remuneração básica no valor de R$ 2.400,00 (dois
mil quatrocentos reais), com carga horária de 25 horas semanais. (Revogado
pela Lei Complementar nº 32/2016)
Art. 23 Fica autorizado o Poder Executivo realizar contratação temporária de servidores em casos específicos, como a substituição de servidores efetivos em caso de licença ou afastamento e para atender demandas extraordinárias.
Art. 24 As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 25 Ficam revogadas as Leis nº 2.682/2007, nº 2.683/2007, nº 2.783/2008, nº 2.818/2009 e nº 3.307/2013.
Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze.
JAIR CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
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(Redação dada pela Lei nº 4122/2023)
CARGO |
VAGAS |
PADRÃO |
VENCIMENTO (R$) |
Presidente |
01 |
CC-1 |
R$ 9.869,68 |
Diretor Administrativo e
Financeiro |
01 |
CC-2 |
R$ 4.958,59 |
Diretor Acadêmico |
01 |
CC-2 |
R$ 4.958,59 |
Procurador Geral |
01 |
CC-2 |
R$ 4.958,59 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-3 |
R$ 3.464,51 |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-3 |
R$ 3.464,51 |
Chefe de Recursos Humanos |
01 |
CC-3 |
R$ 3.464,51 |
ANEXO II
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
PADRÃO |
VALOR (R$) * |
Coordenador de Curso |
05 |
30 h semanais |
CC-1 |
R$ 3.414,46 |
Coordenador de Pesquisa e Extensão |
01 |
30 h semanais |
CC-2 |
R$ 2.529,23 |
Coordenador de Pós-Graduação |
01 |
30 h semanais |
CC-3 |
R$ 1.896,92 |
Coordenador do NPJ |
01 |
30 h semanais |
CC-3 |
R$ 1.896,92 |
Coordenador de Estágios |
01 |
30 h semanais |
CC-3 |
R$ 1.896,92 |
Coordenador de CPA |
01 |
30 h semanais |
CC-3 |
R$ 1.896,92 |
Coordenador de TI |
01 |
30 h semanais |
CC-3 |
R$ 1.896,92 |
(Revogado pela Lei Complementar nº 34/2016)
ANEXO III
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL
SUPERIOR
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(Revogado pela Lei Complementar nº 34/2016)
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
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(Revogado pela Lei Complementar nº 34/2016)
NÍVEL MÉDIO
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ANEXO VI
SERVIDORES DOCENTES NÍVEL SUPERIOR
CURSO DE DIREITO
VAGA |
ÁREA/SUBÁREA |
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
ATRIBUIÇÕES |
04 |
Direito Privado |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Teoria Geral do Direito; Direito Civil; Direito Empresarial; Instituição de Direito Público e Privado; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
03 |
Direito Público |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Ciência Política e TGE; Estado e Políticas Públicas; Teoria da Constituição; Direito Constitucional; Direito Administrativo, Direito Tributário; Direito Internacional Público e Privado; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Direito Social |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Direitos Humanos e Fundamentais; Direito do Consumidor; Direito Ambiental; Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos; Direito Previdenciário; Direito da Infância e Juventude; História e Institutos Jurídicos; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
03 |
Direito Processual Civil |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Teoria Geral do Processo; Direito Processual Civil; Prática Jurídica; Juizados Especiais; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
03 |
Direito Material e Processual Penal |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Direito Penal; Criminologia; Direito Processual Penal; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Direito Material e Processual do Trabalho |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Direito do Trabalho; Direito Processual do Trabalho; Prática Trabalhista; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Novos Direitos |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Integradoras; Tópicos Especiais Avançados; Mediação e Arbitragem; Lógica e Argumentação Jurídica; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
03 |
Estágio de Prática Jurídica |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Acompanhar, orientar e supervisionar a prática jurídica dos(as) alunos(as), relacionada ao Estágio Supervisionado, de acordo com o Regimento da Faculdade. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
VAGA |
ÁREA/SUBÁREA |
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
ATRIBUIÇÕES |
02 |
Teorias da Administração e Gestão |
Bacharel em Administração ou Tecnólogo na área de Administração e Mestre nas grandes áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Teoria Geral da Administração; Gestão Pública; Tópicos Especiais em Administração; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Estudos Quantitativos |
Licenciado ou Bacharel em Matemática, Estatística ou Administração e Mestre nas grandes áreas de Ciências Exatas ou Humanas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Matemática Básica; Matemática Financeira; Pesquisa Operacional; Estatística; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Controle e Gestão Contábil |
Bacharel em Contabilidade ou Tecnólogo na área de Contabilidade e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Exatas ou Humanas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Contabilidade Empresarial; Controladoria e Auditoria Empresarial; Análise de Demonstrativos Contábeis; Gestão de Custos; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
03 |
Administração Financeira e Estratégica |
Bacharel em Administração, Economia, Ciências Econômicas, ou Tecnólogo na área de Administração e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Exatas ou Humanas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Gestão e Análise de Investimentos; Administração Financeira e Orçamentária; Planejamento Estratégico; Economia; Sistemas de Informações Gerenciais; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Administração Mercadológica e de Pessoas |
Bacharel em Administração ou Tecnólogo na área de Administração e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Humanas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Gestão de Pessoas; Administração Mercadológica; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Administração de Materiais |
Bacharel em Administração ou em Ciências Contábeis; ou Tecnólogo na área de Administração e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Exatas ou Humanas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Logística Empresarial; Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais; Administração da Produção e Operações; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Gerenciamento de Projetos e Empreendedorismo |
Bacharel em Administração e Tecnólogo na área de Administração e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Exatas ou Humanas. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Formação de Empreendedores; Planos de Negócio; Gestão da Qualidade e Produtividade; Gerência de Projetos; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CURSO DE PEDAGOGIA
VAGA |
ÁREA/SUBÁREA |
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
ATRIBUIÇÕES |
02 |
Currículos e Programas de Ensino |
Licenciado ou Bacharel em Pedagogia e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Currículos e Programas de Ensino; Planejamento e Avaliação da Aprendizagem; Educação de Jovens e Adultos; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
03 |
Didática |
Licenciado ou Bacharel em Pedagogia e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Didática; Alfabetização e Letramento; Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação Infantil; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
03 |
Prática de Ensino |
Licenciado ou Bacharel em Pedagogia e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Atividades Práticas; Fundamentos Teóricos e Metodológicos; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Educação Especial |
Licenciado ou Bacharel em Pedagogia; com Especialização em Libras ou Educação Inclusiva e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Educação Inclusiva; Educação Psicomotora e Ludicidade; Libras; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Planejamento e Gestão da Educação |
Licenciado ou Bacharel em Pedagogia e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Políticas Públicas da Educação; Gestão Escolar; Tópicos Especiais; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
ÁREAS COMUNS AOS CURSOS
VAGA |
ÁREA/SUBÁREA |
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
ATRIBUIÇÕES |
02 |
Psicologia |
Bacharel em Psicologia e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Psicologia da Educação; Psicologia Jurídica; Psicologia e Comportamento Organizacional; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Informática |
Licenciado ou Bacharel na área de Informática e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Exatas |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Informática Aplicada à Educação; Informática Aplicada ao Direito; Informática Aplicada à Administração; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
História |
Licenciado ou Bacharel em História e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: História da Educação; História da Cultura Afro-Brasileira; Homem, Cultura e Sociedade; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Língua Portuguesa |
Licenciado ou Bacharel em Letras Português e Mestre nas grandes áreas de Ciências Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Língua Portuguesa; Literatura Infantojuvenil; Estudos da Linguagem; Linguagem Jurídica; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
03 |
Metodologia da Pesquisa |
Licenciado ou Bacharel nas grandes áreas de Ciências Humanas ou Sociais Aplicadas Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Metodologia da Pesquisa Científica; Trabalho de Conclusão de Curso; Iniciação à Pesquisa Científica; Metodologia e Introdução à Pesquisa; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
02 |
Filosofia |
Licenciado ou Bacharel em Filosofia e Mestre nas grandes áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Linguística, Letras e Artes. |
Ministrar conjunto de disciplinas relacionadas à área: Filosofia Jurídica; Filosofia e Ética Empresarial; Bases Sócio-Filosóficas da Educação; outras disciplinas correlatas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
*Remuneração Básica: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)