LEI Nº 4.113, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

altera o anexo I da Lei Municipal nº 4.079, de 05 de outubro de 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas referente ao cargo de Monitor Educacional, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 4.079, de 05 de outubro de 2022, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

Função Temporária:

Monitor Educacional - CT

Requisito de ingresso:

Ensino médio completo na modalidade Normal (Magistério)

e/ou certificado de instrutor, intérprete ou tradutor de LIBRAS

Vagas:

400

Carga Horária:

25 horas semanais

Vencimento Base:

R$ 1.186,05

Complemento Salário Mínimo:

R$ 115,95

Remuneração Total:

R$ 1.302,00

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES