O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas referente ao cargo de
Monitor Educacional, constante no Anexo
I da Lei Municipal nº 4.079, de 05 de outubro de 2022, passando a
vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
Função Temporária: |
Monitor Educacional - CT |
Requisito de ingresso: |
Ensino médio completo na modalidade Normal (Magistério) e/ou certificado de instrutor, intérprete ou tradutor de LIBRAS |
Vagas: |
400 |
Carga Horária: |
25 horas semanais |
Vencimento Base: |
R$ 1.186,05 |
Complemento Salário Mínimo: |
R$ 115,95 |
Remuneração Total: |
R$ 1.302,00 |