LEI Nº 4.108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação para inclusão no Orçamento vigente, conforme as dotações especificadas no Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação na fonte de recursos 1111 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações no PPA, LDO e LOA vigentes, para a inclusão das despesas previstas no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

0901

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

12.361.0059.2.209

ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

 

 

 

 

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4.6.90.71

1111

2.000.000,00

12.365.0059.2.209

ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

 

 

 

 

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4.6.90.71

1111

4.500.000,00

TOTAL

6.500.000,00