O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação para inclusão no Orçamento vigente, conforme as dotações especificadas no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação na fonte de recursos 1111 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações no PPA, LDO e LOA vigentes, para a inclusão das despesas previstas no artigo 1º.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
0901 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO |
|
|
|
12.361.0059.2.209 |
ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|
|
|
|
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
4.6.90.71 |
1111 |
2.000.000,00 |
12.365.0059.2.209 |
ENCARGOS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|
|
|
|
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
4.6.90.71 |
1111 |
4.500.000,00 |
TOTAL |
6.500.000,00 |